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O site Estudante10 foi regularizado e recebeu autorização para emitir Carteiras de Identidade Estudantil (CIE) em Campina Grande, após reunião com o Procon nesta quarta-feira (12). Até o início da semana, o órgão orientava que apenas estavam habilitados a emitir CIE a União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secuntaristas (UBES). Para os universitários, os respectivos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) têm autorização. O valor máximo para emissão do documento será de R$ 15 para todas as remessas.
Com a presença de representantes de entidades estudantis secundaristas e universitárias, o Procon realizou uma audiência pública para tratar das regras para emissão das carteiras. Foi elaborado um Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considerando a necessidade de se resguardar o direito do estudante à confecção e respectivo uso de sua carteira no ano letivo de 2014.
As entidades estudantis apresentaram aos autos do processo os respectivos contratos de prestação de serviço devidamente registrados em cartório com o site Estudante10. Após a constatação de regularidade do portal, o TAC foi assinado pelos presentes, ficando solucionada a pendência junto ao Procon.
Acessem aqui o Site.
"O Procon precisou agir, visto que houve descumprimento do TAC. Os estudantes que solicitaram carteiras através do site Estudante10, antes da confecção do Termo Aditivo, não serão prejudicados", esclareceu o coordenador do Procon de Campina Grande, Paulo Porto.
Segundo o TAC firmado em 10 de dezembro de 2013, o prazo para solicitação das CIEs 2014 secundaristas e universitários, em primeira remessa, é 21 de fevereiro deste ano. Em segunda remessa, prazo é 21 de março. Para os retardatários, até 29 de agosto. Para as instituições de ensino público os prazos são: em primeira remessa, até 21 de abril; segunda remessa, prazo até 23 de maio. Já para os retardatários, o prazo será até 29 de agosto.
Com a presença de representantes de entidades estudantis secundaristas e universitárias, o Procon realizou uma audiência pública para tratar das regras para emissão das carteiras. Foi elaborado um Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considerando a necessidade de se resguardar o direito do estudante à confecção e respectivo uso de sua carteira no ano letivo de 2014.
As entidades estudantis apresentaram aos autos do processo os respectivos contratos de prestação de serviço devidamente registrados em cartório com o site Estudante10. Após a constatação de regularidade do portal, o TAC foi assinado pelos presentes, ficando solucionada a pendência junto ao Procon.
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"O Procon precisou agir, visto que houve descumprimento do TAC. Os estudantes que solicitaram carteiras através do site Estudante10, antes da confecção do Termo Aditivo, não serão prejudicados", esclareceu o coordenador do Procon de Campina Grande, Paulo Porto.
Segundo o TAC firmado em 10 de dezembro de 2013, o prazo para solicitação das CIEs 2014 secundaristas e universitários, em primeira remessa, é 21 de fevereiro deste ano. Em segunda remessa, prazo é 21 de março. Para os retardatários, até 29 de agosto. Para as instituições de ensino público os prazos são: em primeira remessa, até 21 de abril; segunda remessa, prazo até 23 de maio. Já para os retardatários, o prazo será até 29 de agosto.
Fonte: G1 Paraíba