25 de jan. de 2013

Criação da Comissão Municipal de Controle e Fiscalização para a distribuição de água da cidade de São José dos Ramos.

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS
Praça Noé Rodrigues de Lima, S/n, Centro – São José dos Ramos
Gabinete do Prefeito

PORTARIA N° 035/2013         São José dos Ramos, 23 de Janeiro de 2013.

Cria e Designa a Comissão Municipal de
Controle e Fiscalização para a distribuição 
de água, através de carros-pipas e dá outras
Providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Ramos, no uso das suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a celebração do convênio n°096/2013, celebrado entre a Secretária Estadual de Infraestrutura e o Município de São José dos Ramos para o abastecimento de água através da contratação de carros-pipas.


R  E  S  O  L  V  E  :

     Art. 1º - CRIAR a Comissão Municipal de Controle e Fiscalização para a distribuição de água, através de carros-pipa, com o objetivo de coordenar, gerenciar, fiscalizar e planejar a execução das atividades necessárias à consecução das finalidades indicadas nas cláusulas do Convênio n° 096/2013, celebrado entre a Secretária Estadual de Infraestrutura e o Município de São José dos Ramos.

    Parágrafo único – A Comissão instituída no caput deste artigo será presidida pelo Presidente eleito entre os Membros integrantes da referida Comissão, mediante escrutínio direto e Secreto.

    Art. 2º - DESIGNAR os membros abaixo elencados para compor a Comissão instituída no artigo 1° desta Portaria, representando os respectivos órgãos ou instituições.

01 – GILVAN DE LIMA RAMOS, Representante do Ministério Público;
02 – JOSEFA CAVALCANTI DA SILVA, Representante da Igreja Católica;
03 – MARINEZ DA SILVA MORENO, Representante da Igreja Evangélica;
04 – MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
05 – LOURIVAL FERNANDES DE PAIVA BORGES, Representante da Bancada da Situação,
06 – ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, Representante da Bancada da Oposição.

        Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

        Art. 4º - Revogam-se as disposição em contrário.

        Cumpra-se

        Publique-se

        São José dos Ramos, 23 de Janeiro de 2013.

 

EDUARDO GINDRE CAXIAS DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL