Esta cartilha Conselho Tutelar - Passo a Passo tem a mesma vocação das cartilhas de leitura: ensinar passos fundamentais para a criação, implantação e correto funcionamento dos Conselhos Tutelares. É um guia para a ação.
Dê o primeiro passo: leia esta cartilha e procure compreender os passos fundamentais para o bom funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Dê o segundo passo: participe ativamente da criação e consolidação dos Conselhos Tutelares. Participe no seu município, na sua comunidade, tendo sempre em vista o interesse superior das crianças e dos adolescentes.
E não pare mais de caminhar na direção da construção de uma sociedade participativa, justa e fraterna, com absoluta prioridade para nossas crianças e adolescentes.
Vá em frente!
Sumário
O Novo Direito da
Infância e da Juventude no Brasil 02
A
Doutrina da Proteção Integral 02
Conselheiro Tutelar:
como criar, formar e instalar 03
Conselho Tutelar:
participação comunitária para proteção integral 3
Atribuições do
Conselho Tutelar: aplicar medidas para garantir o cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente 11
Conselheiro Tutelar:
agir na busca de soluções adequadas 19
Conselheiro Tutelar:
Receber, Estudar, Encaminhar e Acompanhar Casos 24
Conselho Tutelar e
Proteção Integral 29
Instrumentos para Ação
– Modelos 35
Modelo
1: Regimento Interno do Conselho Tutelar 28
Modelo
2: Resolução do Conselho dos Direitos que regulamenta o processo de escolha
(Eleição Direta) e posse dos Conselhos Tutelares 31
Modelo
3: Representação – Infração Administrativa 34
Modelo
4: Representação – Perda ou Suspensão do Pátrio Poder ou Destituição da Tutela 34
Modelo
5: Representação – Irregularidade em Entidade de Atendimento 35
Modelo
6: Requisição de Certidão de Nascimento e de Óbito de Crianças e Adolescentes
35
Modelo
7: Ofício de Encaminhamento ou Comunicação ao Ministério Público de Infração
Administrativa ou Infração Penal 35
Modelo
8: Notificação - de pessoa (ECA, art. 136, VII) 36
Modelo
9: Requisição de Serviço Público nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social,
Previdência, Trabalho e Segurança 36
Modelo
10: Aplicação de Medidas de Proteção aos Pais ou Responsável 36
Modelo
11: Termo de Visita de Inspeção 37
Modelo
12: Termo de Declarações 37
Modelo
13: Auto de Constatação 37
Modelo
14: Resumo da Ocorrência ou Queixa com Decisão 38
Modelo
15: Roteiro de Visita a Entidade de Atendimento 38
Modelo 16: Guia de Encaminhamento para abrigo 41
Modelo 17:
Termo de Entrega 42
Modelo 18:
Convocação de Reunião 43
Modelo 19:
Termo de Aplicação Medida de Proteção 43
Modelo 20:
Sugestões de Ficha de Registro das Entidades 44
O Novo
Direito da Infância e da Juventude no Brasil
Os Conselhos e os Fundos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente fazem parte de um importante conjunto
de mudanças em curso na sociedade brasileira. Vale a pena, para começo de
conversa, conhecer as principais mudanças, aquelas que orientam a criação e dão
sentido à atuação dos Conselhos e à administração dos Fundos:
A Doutrina da Proteção Integral
O artigo 227 da Constituição Federal
de 1988 introduziu no direito brasileiro um conteúdo e um enfoque próprios da
Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo para
nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância
e da juventude:
“É dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Passo a Passo: o melhor caminho para compreender o
alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente e da doutrina jurídica
(Proteção Integral) que lhe dá sustentação é analisar termo a termo o artigo
227 da Constituição brasileira:
“É DEVER”:
O
artigo não começa falando em direito. Ele sinaliza claramente nessa expressão
que os direitos da criança e do adolescente têm de ser considerados deveres das gerações adultas.
“DA FAMÍLIA, DA
SOCIEDADE E DO ESTADO”:
A
família, a sociedade e o Estado são explicitamente reconhecidos como as três
instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e
nas leis. A referência inicial à família explicita sua condição de esfera
primeira, natural e básica de atenção.
“ASSEGURAR”:
A
palavra assegurar significa garantir. Garantir alguma coisa é reconhecê-la como
direito. Reconhecer algo como direito é admitir que isto pode ser exigido pelos
detentores desse direito. Diante do não-atendimento de algo reconhecido como
direito, o titular desse direito pode recorrer à Justiça para fazer valer o que
a Constituição e as leis lhe asseguram.
“À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE”:
O
não-emprego da expressão (juridicamente correta) menor revela o compromisso ético-político de rejeição do caráter
estigmatizante adquirido por essa expressão no marco da implementação do Código
de Menores (Lei 6697/79) e da Política Nacional de Bem-Estar do Menor(Lei
4513/64).
“COM ABSOLUTA
PRIORIDADE”:
A
expressão absoluta prioridade corresponde
ao artigo terceiro da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que
trata do interesse superior da criança, o qual, em qualquer
circunstância, deverá prevalecer.
“O DIREITO”:
O
emprego da palavra direito e não necessidades significa que a criança e
o adolescente deixam de ser vistos como portadores de necessidades, de
carências, de vulnerabilidades, para serem reconhecidos como sujeitos de
direitos
exigíveis
com base nas leis.
“À VIDA, À SAÚDE, À
ALIMENTAÇÃO”:
Este
primeiro elenco de direitos refere-se à SOBREVIVÊNCIA, ou seja, à subsistência
da criança e do adolescente.
“À EDUCAÇÃO, À
CULTURA, AO LAZER E À PROFISSIONALIZAÇÃO”:
Este
segundo elenco de direitos refere-se ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL de
nossa infância e juventude.
“À
DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA”:
Este
terceiro elenco de direitos diz respeito à INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E
MORAL de cada criança e de cada adolescente.
“ALÉM DE COLOCÁ-LOS A
SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA,
CRUELDADE E OPRESSÃO”:
Este
é o elenco de circunstâncias das quais a criança e o adolescente devem ser
colocados a salvo, isto é, PROTEGIDOS. Ao se referir a essas situações, a
Convenção Internacional dos Direitos da Criança emprega reiterada e
alternadamente os termos: medidas de proteção especial e proteção especial.”
Conselheiro Tutelar:
como criar, formar e instalar
"Em
cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco
membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida
uma recondução." (ECA,
art. 132)
Criação do Conselho
Tutelar:
A criação do(s) Conselho(s)
Tutelar(es) será por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o
processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.
O processo de escolha deverá ser
conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Uma
sugestão importante:
é recomendável que o Município crie numa mesma lei (amplamente discutida com a
sociedade) o seu Conselho de Direitos, o seu Fundo Municipal e o(s) seu(s)
Conselho(s) Tutelare(s) e defina as diretrizes de sua política municipal de
atendimento à criança e ao adolescente. É um passo importante para a
organização da proteção integral no Município.
A
iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo
local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa,
contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a
criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla
participação da comunidade local: associações de moradores, entidades
assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais,
educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para
a proteção integral das crianças e adolescentes do município.
A Lei Municipal disciplinará e o
Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições
para o seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio
administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo
com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros
tutelares - uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei
Orçamentária Municipal – deverá ser proporcional à complexidade e extensão do
trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do
funcionalismo público municipal.
É
importante destacar:
o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a remuneração dos
conselheiros tutelares é facultativa. No entanto, considerando-se a natureza,
amplitude, gravidade e complexidade das suas atribuições legais, cujo
desempenho requer dedicação exclusiva (inclusive com plantões noturnos, nos
finais de semana e feriados), é aconselhável a remuneração dos conselheiros
tutelares, um fator que contribui para sua eficiência e fortalece o seu
compromisso efetivo com a função.
Diante das dúvidas sobre como
operacionalizar o pagamento dos conselheiros tutelares, vale a pena apresentar
alguns esclarecimentos oferecidos pelo jurista e educador Edson Sêda: “No
sistema da proteção integral, a garantia de direitos integra o SISTEMA DA
CIDADANIA. Neste, avultam os princípios e as regras do DIREITO ADMINISTRATIVO.
O Conselho Tutelar não é e não pode ser uma entidade alternativa, como se fosse
uma ONG ou um aglomerado informal de pessoas. Não. O Conselho Tutelar deve
integrar o SISTEMA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO. Então, o conselheiro tutelar
deve ser escolhido, nomeado, tomar posse e entrar no exercício de seu CARGO
PÚBLICO, passando a integrar o
sistema
administrativo do município. A forma técnica que resolve tudo isso é uma só: a
criação, por meio de lei municipal, de CINCO CARGOS EM COMISSÃO DE CONSELHEIRO
TUTELAR COM MADATO FIXO DE TRÊS ANOS”.
Ao ser escolhido para esse cargo, ao
ser nomeado, ao tomar posse, ao entrar em exercício, o conselheiro tutelar
cumpre todos os passos exigíveis de um servidor público comissionado para uma
função pública: A DE ZELAR POR DIREITOS CONSTITUCIONAIS das crianças e
adolescentes. A partir daí, recebe sua remuneração como todo funcionário
público municipal, integrando o mesmo sistema e com todos os direitos e deveres
correspondentes."
Formação do Conselho
Tutelar
De acordo com a extensão do
Município e a complexidade de suas demandas de atendimento à criança e ao
adolescente, será definido e disciplinado na Lei Municipal o número de
Conselhos Tutelares adequado à sua realidade.
No
mínimo, um Conselho Tutelar é obrigatório para todos os municípios. A
existência de mais Conselhos Tutelares deve ser debatida e decidida à luz das
reais necessidades e possibilidades municipais.
Cada Conselho Tutelar deverá ser
composto de 05 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local, para mandato
de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.
Requisitos Básicos
para o Candidato a Conselheiro Tutelar
Existem
três requisitos legais válidos para todos os municípios:
-
Reconhecida idoneidade moral;
-
Idade superior a 21(vinte e um) anos;
-
Residir no município.
Outros
requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as
peculiaridades de cada município.
Algumas
sugestões:
·
Fixar
tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos;
·
Fixar
escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio;
·
Exigir
experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e
famílias;
O
imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação
para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência
mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.
Processo de Escolha
dos Conselheiros Tutelares
O processo de escolha dos membros de
cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal. E será realizado
sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
A escolha será feita pela comunidade
local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.
A
Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com
voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio
Eleitoral integrado por representantes das organizações representativas da
sociedade civil no município (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que
tenham compromisso com a proteção integral da população infanto-juvenil.
Procedimentos para o
Processo de Escolha
Uma vez aprovada e sancionada a Lei
Municipal e também instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sua primeira tarefa é regulamentar e coordenar o processo de
escolha dos conselheiros tutelares.
É importante que, dentre os seus
membros, sejam escolhidos aqueles que vão estar à frente desse processo. É
preciso formar, no âmbito do Conselho, uma Comissão
de Escolha dos Conselheiros Tutelares. Essa Comissão vai planejar todo o
processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal
envolvido, infraestrutura e todas as providências necessárias. Sempre que necessário, essa Comissão
buscará auxílio de especialistas no assunto e apoio do poder público local.
Sugestões de passos e
cronograma para o processo de escolha dos conselheiros tutelares por meio de
eleição direta
1. Formação da
comissão de escolha dos conselheiros tutelares pelo CMDCA
Objetivo:
consolidar o grupo que conduzirá todo o processo de escolha dos conselheiros
tutelares.
·
Prazo
de Execução: 02 dias
Observação:
é o momento de organização da representação social e de marcar o processo com
um bom começo, como um trabalho participativo.
2. Elaboração e
publicação do edital divulgando o processo de escolha
Objetivo:
definir as regras do processo de escolha, oficializá-las e torná-las públicas
via Diário Oficial ou jornal do município (de circulação ampla).
·
Prazo de Execução:
Elaboração
- 02 dias
Publicação:
Durante 02 dias
Observação:
é o momento de oficializar e publicizar o ato administrativo (ver modelo anexo
no capítulo "Instrumentos para Ação", no final desta Cartilha).
3. Divulgação do
edital através dos meios de comunicação, de reuniões, debates e outros.
Objetivo:
(i) tornar amplamente conhecido o processo de escolha, suas regras e sua
importância; (ii) mobilizar pessoas e organizações representativas do
município.
·
Prazo
de Execução: Durante 07 dias
Observação:
é o momento de clarear dúvidas e envolver mais pessoas não só com o processo de
escolha, mas com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
4. Inscrição dos
Candidatos
Objetivos:
(i) Receber um número expressivo de inscrições; (ii) Verificar se os inscritos
preenchem os requisitos obrigatoriamente definidos no edital.
·
Prazo
de Execução: durante 07 dias
Observação:
se a divulgação foi ampla e bem feita, é o momento de surgimento de muitos e
bons candidatos.
5. Apreciação dos
documentos apresentados pelos candidatos
Objetivos:
(i) analisar as candidaturas; (ii) impugnar inscrições em desacordo com os
critérios e requisitos definidos no edital.
·
Prazo
de Execução: 02 dias
Observação:
as candidaturas inscritas e as impugnadas devem ser divulgadas oficialmente no
dia seguinte ao encerramento desta etapa.
6. Apreciação dos
recursos de candidatos contra impugnações
Objetivo:
analisar, deliberar e comunicar ao interessado a decisão.
·
Prazo
de Execução: até 02 dias para apresentação de recursos; até 02 dias para
julgamento dos recursos.
Observação:
o trabalho deve ser feito pela Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares à
luz do edital.
7. Publicação dos
nomes dos candidatos registrados e divulgação ampla através dos meios de
comunicação
Objetivos:
(i) tornar conhecidos os nomes dos candidatos com registro (aqueles que
preencheram os critérios do edital); (ii) dar à população o direito de questionar
as candidaturas, podendo apontar motivos para possíveis impugnações.
·
Prazo
de Execução: durante 02 dias.
Observação:
se surgirem impugnações, a Comissão de Escolha deverá analisar e deliberar
sobre o assunto imediatamente, no prazo máximo de 24h.
8. Campanha dos
candidatos registrados junto aos seus eleitores
Objetivo:
tornar conhecidos os candidatos por um grande número de cidadãos eleitores.
·
Prazo
de Execução: durante 30 dias.
Observações:
(i) é o momento de realização de reuniões, debates e entrevistas; (ii) é o
momento de os eleitores conhecerem o candidato, sua trajetória pessoal e
social, seu engajamento na promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, sua disposição e disponibilidade para o trabalho de conselheiro
tutelar.
Em
alguns municípios, antes do início da campanha, os candidatos são submetidos a
uma prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e as atribuições
do Conselho Tutelar. A aprovação nessa prova é um pré-requisito para
participação na campanha. A prova tem caráter eliminatório.
9. Inscrição de
Eleitores
Objetivo:
registrar os cidadãos que estão mobilizados e dispostos a participar do
processo de escolha.
·
Prazo
de Execução: durante 30 dias, paralelamente ao processo de campanha dos
candidatos.
Observações:
(i) é vital a divulgação ampla do processo de escolha e a mobilização de amplos
setores sociais; (ii) é preciso garantir a inscrição de um número significativo
de eleitores, para evitar um processo eleitoral viciado.
10. Organização do dia
da escolha
Objetivo:
obedecidos os prazos definidos no edital, tomar as providências para a votação:
local, material, mesários, fiscalização e outros.
·
Prazo
de Execução: durante 07 dias.
Observações:
(i) é o momento de preparação do dia de votação; (ii) a Comissão de Escolha
pode e deve buscar apoio técnico junto à Justiça Eleitoral.
11. Votação, apuração
e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
Objetivo:
recolher os votos dos eleitores inscritos, apurar o resultado do processo de
escolha e torná-lo público.
·
Prazo
de Execução: 01 dia para votação e apuração e 01 dia para proclamação dos
eleitos.
Observação:
trabalho a cargo da Comissão de Escolha, com acompanhamento e fiscalização do
Ministério Público (que deve estar atuante em todo o processo, desde a
elaboração do edital).
12. Nomeação dos
Conselheiros Tutelares (05 titulares e 05 suplentes)
Objetivos:
(i) formalizar, por decreto do prefeito municipal, o resultado do processo de
escolha; (ii) publicar o decreto no Diário Oficial ou em jornal do município.
·
Prazo
de Execução: 01 dia.
Observações:
(i) trabalho a cargo da Comissão de Escolha; (ii) é importante oficializar o
resultado da escolha de suplentes, que ficarão disponíveis para a eventualidade
de substituição de conselheiros titulares.
13. Posse dos
conselheiros tutelares
Objetivo:
apresentar solenemente os conselheiros eleitos (titulares e suplentes) à
comunidade.
·
Prazo
de Execução: 01 dia
Observações:
(i) é o momento de coroamento festivo do processo de escolha; (ii) é também um
bom momento para reafirmar as atribuições do Conselho Tutelar e a
responsabilidade dos conselheiros; (iii) deve ser organizada uma solenidade de
posse aberta a todos os cidadãos e com a presença das autoridades locais. O
momento deve ser enriquecido com uma palestra sobre a importância e o papel do
Conselho Tutelar.
Instalação dos
Conselhos
·
Deverá
ser instalado e funcionar em prédio de fácil acesso, localizado na área de sua
competência, preferencialmente em local já constituído como referência de
atendimento à população.
·
Identificar
o local, de modo a torná-lo visível para todos que dele necessitem.
·
É
desejável e importante que o Conselho Tutelar tenha uma sala de recepção, para
o atendimento inicial, e uma sala atendimento reservado. A intimidade de quem
procura apoio e recebe orientações deve ser preservada.
·
O
Conselho Tutelar deve ter ainda: livro de registro de ocorrências, arquivo,
computador, telefone e transporte ágil para agilização de atendimentos.
·
A
Prefeitura Municipal deve cuidar para que as condições básicas e indispensáveis
ao bom funcionamento do Conselho Tutelar sejam garantidas.
Formação dos
Conselheiros Tutelares
Capacitar os conselheiros tutelares
para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante. É
preciso investir (com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente) na formação permanente dos conselheiros: conhecer o Estatuto da
Criança e do Adolescente, saber cumprir suas atribuições específicas, conhecer
as políticas públicas, o funcionamento da administração pública municipal e
tudo o que contribuir para o melhor desempenho de suas funções.
Cursos, encontros, seminários e
palestras devem ser organizados. O intercâmbio com outros Conselhos Tutelares
deve ser incentivado. Desenvolver capacidades é trabalho imprescindível.
Uma sugestão: em alguns municípios,
cursos para os candidatos a conselheiros tutelares são organizados antes da
escolha dos candidatos pela comunidade. A freqüência ao curso é pré-requisito
para registro da candidatura.
Assim, a formação dos conselheiros
inicia-se já no processo seletivo.
Conselho Tutelar:
participação comunitária para proteção integral
"O
Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos nesta Lei". (ECA, art. 131).
O Conselho Tutelar é um órgão
inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças
profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial
transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o
candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização:
Características
básicas;
Atribuições
legais;
Competências.
Num
primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
Órgão Permanente
É
um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao
conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico
brasileiro.
Criado
por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma
definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve
uma ação contínua e ininterrupta.
Sua
ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma
vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Órgão Autônomo
Não
depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o
exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em
matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas
práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce
suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções
existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às
crianças e adolescentes.
Suas
decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir
de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
O Conselho Tutelar
também é:
Vinculado
administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a
importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal
e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e
programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone,
tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve
ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário
ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa
com o
Executivo
Municipal.
Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e
adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de
respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis
que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos
cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas
atribuições legais.
Órgão
Não-Jurisdicional
Não
integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo,
vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e
julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as
infrinja.
ATENÇÃO: Isto não significa ficar de braços
cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou do adolescente (ECA, art. 136, IV).
Fiscalizar
as entidades de atendimento (ECA, art. 95).
Iniciar
os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento,
através de representação (ECA, art. 191).
Iniciar
os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à
criança e ao adolescente (ECA, art. 194).
Serviço Público
Relevante
·
O exercício efetivo da função de conselheiro
tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
·
Assim,
o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público
de carreira.
·
Ele
pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas
diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de
confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da
prefeitura.
·
Para
que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas
funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho
Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e
explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro
de conduta irregular (por ação ou omissão).
Atribuições do
Conselho Tutelar: aplicar medidas para garantir o cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente
Quais as atribuições
legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?
Para cumprir com eficácia sua missão
social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar
com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em
relação:
·
às
crianças e adolescentes;
·
aos
pais ou responsáveis;
·
às
entidades de atendimento;
·
ao
Poder Executivo;
·
à
autoridade judiciária;
·
ao
Ministério Público;
·
às
suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve
ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da
atuação do Conselho Tutelar.
Outro ponto importante precisa ser
destacado na faculdade de aplicar medidas atribuída ao Conselho Tutelar:
As decisões do Conselho Tutelar devem
ser sempre coletivas: discutidas, analisadas e referendadas pelo conjunto dos
conselheiros. A responsabilidade, tanto das decisões assumidas quanto das
medidas aplicadas, é do Conselho Tutelar como um todo.
As atribuições específicas do
Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente
(art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir:
1ª Atribuição: Atender
Crianças e Adolescentes...
Ouvir
queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de
crianças e adolescentes.
Acompanhar
a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é
identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
Um
direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de
bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.
Um
direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.
... e Aplicar Medidas
de Proteção
Aplicar,
após confirmação da ameaça ou violação de direitos e realização de estudo de
caso, as medidas de proteção pertinentes.
Tomar
providências para que cessem a ameaça ou violação de direitos.
Importante reafirmar: o Conselho Tutelar aplica, mas não executa as medidas de
proteção. O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar 7(sete) medidas específicas
de proteção (ECA, art. 101, I a VII).
AMEAÇAS E VIOLAÇÕES DE
DIREITOS – COMO IDENTIFICÁ-LAS:
"As medidas de proteção à
criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos
nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I
- Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II
- Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III
- Em razão de sua conduta" ECA, art. 98:
I. AMEAÇA OU VIOLAÇÃO
POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO
É quando o Estado e a sociedade, por
qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais da criança e do
adolescente (ECA, art. 4) ou, oferecendo proteção aos direitos infanto-juvenis,
o façam de forma incompleta ou irregular.
II. AMEAÇA OU VIOLAÇÃO
POR FALTA, OMISSÃO OU ABUSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
É quando os pais ou responsável
(tutor, guardião, dirigente de abrigo) deixam de assistir, criar e educar suas
crianças ou adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir
quando deviam:
·
por
falta: morte ou ausência.
·
por
omissão: ausência de ação, inércia.
·
por
abandono: desamparo, desproteção.
·
por
negligência: desleixo, menosprezo.
·
por
abuso: exorbitância das atribuições do poder pátrio, maus-tratos, violência
sexual.
III. AMEAÇA OU
VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA PRÓPRIA CONDUTA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE
É
quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa
própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e
direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia.
SETE MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
1 - Encaminhamento aos
pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade:
Retornar criança ou adolescente aos seus
pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as
orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado.
Notificar
pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e
educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar
para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante
zelar pelo cumprimento de seus deveres.
2 - Orientação, apoio
e acompanhamento temporários:
Complementar a ação dos pais ou
responsável com a ajuda temporária de serviços de assistência social a crianças
e adolescentes.
Aplicar
esta medida por solicitação dos pais ou responsável e também a partir de estudo
de caso que evidencie suas limitações para conduzir a educação e orientação de
suas crianças e adolescentes.
3 - Matrícula e
freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental:
Garantir matrícula e freqüência escolar de
criança e adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade de pais ou
responsável para fazê-lo.
Orientar
a família ou entidade de atendimento para acompanhar e zelar pelo caso.
Orientar
o dirigente de estabelecimento de ensino fundamental para o cumprimento de sua
obrigação: acompanhar o caso e comunicar ao Conselho Tutelar (ECA, art. 56):
·
maus-tratos
envolvendo seus alunos;
·
reiteração
de faltas injustificadas;
·
evasão
escolar, esgotados os recursos escolares;
·
elevados
índices de repetência.
·
4 - Inclusão em
programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao
adolescente:
Requisitar
os serviços sociais públicos ou comunitários, diante das limitações ou falta de
recursos dos pais para cumprirem seus deveres de assistir, criar e educar seus
filhos.
Encaminhar
a família, a criança ou o adolescente ao(s) serviço(s) de assistência social
que executa (m) o(s) programa(s) que o caso exige.
5 - Requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou
ambulatorial:
Acionar
o serviço público de saúde, para garantia de atendimento à criança e ao
adolescente, particularmente diante das situações que exigem tratamentos
especializados e quando as famílias não estão sendo atendidas ou são atendidas
com descaso e menosprezo.
Chamar
a atenção dos responsáveis pelos serviços de saúde para o direito de prioridade
absoluta das crianças e adolescentes (CF, art. 227 e ECA, art. 4).
6 - Inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de
alcoólatras e toxicômanos: Proceder
da mesma maneira que na medida anterior.
7 - Abrigo em
entidade:
Encaminhar
criança ou adolescente para entidade de atendimento que ofereça programa de
abrigo (ECA, art. 92), sempre como medida provisória e preparadora de sua
reintegração em sua própria família ou, excepcionalmente, em família
substituta. Comunicar a medida imediatamente à autoridade judiciária.
Acompanhar
o caso sistematicamente para garantir e promover a transitoriedade e
provisoriedade do abrigo em entidade, requisitando para tanto o apoio dos
serviços públicos de assistência social.
A
autoridade judiciária é quem, com base nos argumentos apresentados pelo
Conselho, vai transferir ou não a guarda da criança ou adolescente do pai, da
mãe ou do responsável anterior para o dirigente do programa de abrigo. Se o
Juiz não se convence da necessidade da medida de abrigo em entidade, a decisão
do Conselho deixa de valer.
2.ª Atribuição:
Atender e aconselhar os pais ou responsável...
A família é a primeira instituição a
ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do
adolescente.
O
Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o pátrio poder: pai
e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.
Caso
pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não
cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o
interesse das crianças e adolescentes.
A
ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e
adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual.
O
atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas
pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e
eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.
...e aplicar medidas
previstas no ECA, Art. 129, Incisos I a VII.
1- Encaminhamento a
programa oficial ou comunitário de proteção à família:
Encaminhar
pais e, se necessário, filhos (crianças e adolescentes) a programas que cumprem
a determinação constitucional (CF, art. 203, inciso I) de proteção à família:
·
cuidados
com a gestante;
·
atividades
produtivas (emprego e geração de renda);
·
orientação
sexual e planejamento familiar;
·
prevenção
e cuidados de doenças infantis;
·
aprendizado
de direitos.
2 - Inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos: Encaminhar
para tratamento pais ou responsável, usuários de bebidas alcoólicas ou de
substâncias entorpecentes que coloquem em risco os direitos de suas crianças e
adolescentes.
Aplicar
a medida após o consentimento do seu destinatário, para não violar o seu
direito à intimidade e garantir a eficácia da medida.
3 - Encaminhamento a
tratamento psicológico ou psiquiátrico: Proceder da mesma maneira que na medida anterior.
4 - Encaminhamento a
cursos ou programas de orientação: Encaminhar
pais ou responsável a cursos ou programas que os habilitem a exercer uma profissão
e melhorar sua qualificação profissional, em busca de melhores condições de
vida e de assistência às suas crianças e adolescentes.
5 - Obrigação de
matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento
escolar: Aconselhar
e orientar pais, responsável, guardiões e dirigentes de entidades para a
obrigatoriedade de matricular e acompanhar a vida escolar de suas crianças e
adolescentes.
6 - Obrigação de
encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado: Orientar pais ou responsável para
seu dever de assistência, que implica a obrigação de encaminhar os filhos ou
pupilos a tratamento especializado, quando necessário.
Indicar
o serviço especializado de tratamento e ajudar os pais ou responsável a ter
acesso a ele.
7 – Advertência: Advertir, sob a forma de admoestação
verbal e por escrito, pais ou responsável, sempre que os direitos de seus
filhos ou pupilos, por ação ou omissão, forem ameaçados ou violados.
3.ª Atribuição:
Promover a execução de suas decisões
O Conselho Tutelar não é um órgão de
execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que
aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que
prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à
comunidade em geral.
Quando
o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o
Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública
correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.
Para
promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA,
art. 136, III, fazer o seguinte:
·
Requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança.
O
Conselho requisitará a execução ou regularização de serviço público, com
fundamentação de sua necessidade, por meio de correspondência oficial,
recebendo o ciente do órgão executor na segunda via da correspondência ou em
livro de protocolo.
·
Representar
junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
Descumprir,
sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do
ECA.
Diante
do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou
não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade
judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para
crianças, adolescentes e suas famílias.
Se
o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o
Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do
funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.
4.ª Atribuição:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ao penal contra os Direitos da Criança ou do Adolescente.
Comunicar ao Promotor de Justiça da
Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos
que configurem crimes (ECA, art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA,
art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes.
Comunicar
também todos os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm crianças e
adolescentes como vítimas, por exemplo:
·
Quando
pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos
(abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual);
·
Crianças
e adolescentes freqüentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em casa de
prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração
pública (abandono moral);
·
Entrega
de criança e adolescente a pessoa inidônea;
·
Descumprimento
dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda, inclusive em abrigo.
·
5.ª Atribuição:
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
Encaminhar à Justiça da Infância e da
Juventude os casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias,
contenciosas, de conflito de interesses; por exemplo:
·
destituição
do pátrio poder;
·
guarda;
·
tutela;
·
adoção.
Encaminhar
também os casos que envolvam as situações enumeradas nos art. 148 e 149 do ECA.
6.ª Atribuição: Tomar
providências para que sejam cumpridas as medidas protetivas aplicadas pela
justiça a adolescentes infratores (ECA, Art. 101, Incisos I A VI).
Acionar pais, responsável, serviços públicos
e comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a
partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada
ao caso.
Encaminhar
o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e
controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.
7.ª Atribuição:
Expedir notificações.
Levar ou dar notícia a alguém, por meio de
correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera
conseqüências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras
legislações, por exemplo:
Notificar
o diretor de escola de que o Conselho determinou a matrícula da criança Fulano
de Tal;
Notificar
os pais do aluno Fulano de Tal para que cumpram a medida aplicada, zelando pela
freqüência do filho à escola.
O
não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de
procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração
administrativa (ECA, art. 249).
8.ª Atribuição:
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente,
quando necessário.
Uma coisa é o registro do nascimento
ou do óbito no cartório. Outra, distinta, é a certidão de registro – prova
documental do registro efetuado. O Conselho Tutelar somente tem competência
para requisitar certidões; não pode determinar registros (competência da
autoridade judicial).
Verificando,
por exemplo, que a criança ou o adolescente não possui a certidão de nascimento
e sabendo o Cartório onde ela foi registrada, o Conselho pode e deve requisitar
a certidão ao Cartório.
No
caso de inexistência de registro, deve o Conselho comunicar ao Juiz para que
este requisite o assento do nascimento.
A
requisição de certidões ou atestados, como as demais requisições de serviços
públicos, será feita através de correspondência oficial, em impresso ou
formulário próprio, fornecendo ao executor do serviço os dados necessários para
a expedição do documento desejado.
O
Cartório deverá, com absoluta prioridade, cumprir a requisição do Conselho com
isenção de multas, custos e emolumentos.
9.ª Atribuição:
Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para
Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na Lei Orçamentária (Municipal,
Estadual Ou Federal), o Executivo deverá, obrigatoriamente, prever recursos
para o desenvolvimento da política de proteção integral à criança e ao
adolescente, representada por planos e programas de atendimento.
O
Conselho Tutelar, como representante da comunidade na administração municipal e
como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, deverá indicar ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente as deficiências (não-oferta ou oferta irregular) dos
serviços públicos de atendimento à população infanto-juvenil e às suas
famílias, oferecendo subsídios para sua urgente implantação ou para seu
aperfeiçoamento.
10.ª Atribuição:
Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos
Previstos no Artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
Fazer representação perante a
autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se
sentir (em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores
éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio
não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério
da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e
adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa
(ECA, art. 254).
11.ª Atribuição:
Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de Perda ou Suspensão
do Pátrio Poder.
Diante de situações graves de
descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá
o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da
Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada, apresentando
provas e pedindo as providências cabíveis.
O
Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou suspensão do pátrio poder (ECA,
art. 201, III, combinado com o art. 155) à autoridade judiciária competente,
que instalará o procedimento contraditório para a apuração dos fatos (ECA, art.
24).
12.ª Atribuição:
Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
Fiscalizar entidades de atendimento
governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o
Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.
No
caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de
crianças e adolescentes abrigados, semiinternados ou internados, o Conselho
deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de
Justiça, a medida de advertência prevista no art. 97 do ECA.
Se
a entidade ou seus dirigentes forem reincidentes, o Conselho comunicará a
situação ao Ministério Público ou representará à autoridade judiciária
competente para aplicação das demais medidas previstas no art. 97 do ECA.
Conselheiro Tutelar:
agir na busca de soluções adequadas
Para ser candidato a membro do
Conselho Tutelar, o cidadão precisa preencher os seguintes requisitos legais:
•
RECONHECIDA IDONEIDADE MORAL.
•
IDADE SUPERIOR A 21 ANOS.
•
RESIDIR NO MUNICÍPIO DO CONSELHO.
Para
ser um conselheiro eficaz (que
incorpora em suas ações o compromisso com o bom resultado), o cidadão precisa:
O Conselheiro Eficaz, no desempenho de
suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo
burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e
perseverança.
Pais, mães, tios, irmãos. Crianças e
adolescentes. Juízes, promotores, delegados, professores. Médicos, dirigentes
de instituições particulares, padres. Prefeitos, secretários municipais,
líderes comunitários. Assistentes sociais, psicólogos, vizinhos, parentes...
Esta é uma lista sem fim. O
conselheiro tutelar, para desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com
toda essa gente. Não é fácil. Não é impossível. É necessário.
Para facilitar o seu trabalho, o
conselheiro tutelar deve estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades
imprescindíveis:
•
DE RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS.
•
DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.
•
DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL.
O conselheiro tutelar deve ser um
construtor, um organizador, um persuasor permanente, com ações que combatam os
pequenos atos malfeitos, improvisados, impensados e de horizonte curto. E,
principalmente, com um trabalho que incorpore genuinamente o alerta de D. Paulo
Evaristo Arns: não adianta a luta intensa por novas estruturas organizacionais,
sem a luta profunda por novos comportamentos.
O que fazer? Como agir para não
permitir que o dia-a-dia do Conselho Tutelar naufrague na mesmice, no
formalismo, na acomodação?
Utilizando plenamente as capacidades e os recursos gerenciais destacados
a seguir:
Capacidade de Escuta
Saber ouvir e compreender as
necessidades, demandas e possibilidades daqueles que precisam dos serviços do
Conselho Tutelar.
Não permitir que os preconceitos, o
paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam o correto
entendimento de uma situação pessoal e social específica.
Cada caso é um caso. Cada pessoa é
uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado, de acordo com suas
particularidades.
Passo a Passo
·
Definir
horário para atendimento.
·
Atender
em local reservado, garantindo a privacidade das pessoas.
·
Ouvir
com serenidade e atenção a situação exposta.
·
Em
caso de dúvida, procurar saber mais.
·
Fazer
perguntas objetivas.
·
Registrar
por escrito as informações importantes.
·
Orientar
as pessoas com precisão. De preferência, por escrito.
·
Usar
linguagem clara e orientações escritas.
Capacidade de
Interlocução
Saber conversar com o outro, expor
com clareza suas idéias e ouvir com atenção as idéias do outro.
O contato com as pessoas que buscam
os serviços do Conselho Tutelar e com as autoridades públicas e privadas que
podem trazer soluções para suas demandas deve ser sereno, conduzido em
linguagem respeitosa. É imprescindível o uso de argumentos racionais e informações
precisas.
Não permitir a
"dramatização" de situações para impressionar ou intimidar as
pessoas. Conversar para entender, fazer entender e resolver.
Passo a Passo
·
Organizar
com antecedência a conversa:
-
O que se quer alcançar.
-
Como conseguir.
-
Com quem conversar.
-
Como conversar / Quais argumentos utilizar.
·
Marcar
com antecedência o horário para a conversa.
·
Ser
pontual, educado e objetivo.
·
Ilustrar
os argumentos, sempre que possível, com dados numéricos ou depoimentos
objetivos das pessoas diretamente envolvidas na situação em discussão.
·
Registrar
por escrito os resultados da conversa.
Acesso a Informações
Saber colher e repassar informações
confiáveis. É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a
informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e
adolescentes.
É um erro reter informações, bem
como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo
induzir as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.
Incentivar a circulação de
informações de qualidade. Combater a circulação de boatos, preconceitos,
disse-que-disse.
Passo a Passo
·
Buscar
informações diretamente no lugar certo.
·
Confirmar
a correção da informação.
·
Preservar
informações confidenciais dos casos atendidos no Conselho Tutelar.
·
Divulgar
as informações de interesse coletivo.
·
Buscar
meios criativos para divulgação das informações: jornais; boletins; murais;
cartazes; programas de rádio; missas; serviços de alto-falantes; carros de som;
reuniões.
Acesso aos Espaços de
Decisão
Saber chegar às pessoas que tomam
decisões: prefeitos, secretários, Juízes, promotores, dirigentes de entidades
sociais e serviços de utilidade pública.
Ir
até uma autoridade pública, e buscar junto a ela soluções para um problema
comunitário, é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro
tutelar.
Não
permitir que esse tipo de contato seja intermediado por "padrinhos"
ou "pistolões" e transforme-se em "favor".
Passo a Passo
·
Solicitar
antecipadamente uma audiência ou reunião.
·
Identificar-se
como cidadão e conselheiro tutelar.
·
Antecipar
o motivo da audiência ou reunião.
·
Comparecer
ao compromisso na hora marcada.
·
Comparecer
ao compromisso, sempre que possível, acompanhado de outro conselheiro. Isso
evita incidentes e entendimento distorcido ou inadequado do que foi tratado.
·
Registrar
por escrito os resultados da audiência/reunião.
Capacidade de
Negociação
Saber quando ceder ou não ceder
frente a determinadas posturas ou argumentos das pessoas que tomam decisões, sem
que isso signifique deixar de lado o objetivo de uma reunião ou adiar
indefinidamente a solução de uma demanda comunitária.
Numa negociação é fundamental que as
partes se respeitem e não se deixem levar por questões paralelas que desviem a
atenção do ponto principal ou despertem reações emocionais e ressentimentos.
Passo a Passo
·
Utilizar
plenamente sua capacidade de interlocução.
·
Ter
claro o objetivo central da negociação.
·
Identificar,
com antecedência, os caminhos possíveis para alcançar seu objetivo central, a
curto, médio e longo prazos.
·
Prever
os argumentos do seu interlocutor e preparar-se para discuti-los.
·
Ouvir
os argumentos do seu interlocutor e apresentar os seus contra-argumentos, com
serenidade e objetividade.
·
Evitar
atritos, provocações, insinuações e conflitos insuperáveis.
·
Usar
de bom senso, sempre.
Capacidade de
Articulação
Saber agregar pessoas, grupos,
movimentos, entidades e personalidades importantes no trabalho de promoção e
defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que é coletivo, comunitário,
obrigação de todos.
É
fundamental agir com lucidez e pragmatismo, buscando fazer articulações,
alianças e parcerias (transparentes e éticas) com todos que estejam dispostos a
contribuir e somar esforços.
Passo a Passo
·
Identificar
e conhecer pessoas, grupos, movimentos comunitários e personalidades da sua
comunidade, do seu município.
·
Apresentar-lhes
os trabalhos e atribuições do Conselho Tutelar.
·
Apresentar-lhes
formas viáveis de apoio e participação.
·
Negociar
para resolver, para agregar.
Administração de Tempo
Saber administrar eficientemente o
tempo permitirá ao conselheiro tutelar um equilíbrio melhor entre a vida
profissional e pessoal, melhorando a produtividade e diminuindo o estresse.
O
tempo é um bem precioso - talvez o mais precioso do ser humano - dado o seu
caráter de recurso não renovável. Uma oportunidade perdida de utilização do
tempo com qualidade não pode ser recuperada.
Passo a Passo
·
Organizar
os postos de trabalho (sala, mesa, arquivos etc.). Dar outra utilidade (doar,
remanejar) ao que não tem mais serventia no seu posto de trabalho e jogar fora
tudo o que é imprestável.
·
Melhorar
o sistema de arquivamento. Arquivar tudo aquilo que não é de uso constante.
·
Guardar
as coisas (materiais, documentos etc.) de uso constante em locais de rápido e
fácil acesso.
·
Reorganizar
os postos de trabalho ao final de cada dia. Não deixar bagunça para o dia
seguinte.
·
Identificar
os pontos críticos de desperdício de tempo e buscar superá-los com um melhor
planejamento e com mais objetividade.
·
Não
abandonar os momentos de lazer e as coisas que gosta de fazer. Eles são
fundamentais para preservar sua saúde mental.
·
Utilizar
o tempo disponível para a capacitação profissional: ler, estudar, adquirir
novas habilidades e informações.
Reuniões Eficazes
Saber organizar e conduzir reuniões
de trabalho é vital para o dia-a-dia do Conselho Tutelar. É importante fazê-las
com planejamento, objetividade e criatividade.
Quando bem organizadas e conduzidas,
as reuniões tornam-se poderosos instrumentos de socialização de informações,
troca de experiências, decisões compartilhadas, alinhamento conceitual, solução
de conflitos e pendências.
Passo a
Passo
·
Confirmar
primeiro a necessidade da reunião.
·
Definir
uma pauta clara, curta e objetiva.
·
Dimensionar
o tempo necessário para o equacionamento da pauta. Evitar reuniões com pautas
imensas e, consequentemente, longas, às vezes intermináveis.
·
Ter
clareza de quem realmente deve participar da reunião. As demais pessoas poderão
ser informadas ou ouvidas de outras maneiras. Fazer reuniões e não assembléias.
·
Informar
aos participantes da reunião, com antecedência: pauta, horário, local, data,
tempo previsto para reunião.
·
Começar
a reunião na hora marcada. Não esperar retardatários. Criar disciplina.
·
Controlar
o tempo da reunião, das exposições, dos debates. Buscar concisão.
·
Zelar
pelo direito de participação de todos. Incentivar a participação dos mais
tímidos, sem forçá-los a falar.
·
Evitar
conversas paralelas. Combater a dispersão.
·
Fazer,
ao final de cada reunião, uma síntese do que foi tratado e decidido. Registrar
e socializar os resultados.
Elaboração de Textos
Saber comunicar-se por escrito é
fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta,
objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições
etc.).
Não
é preciso - e está fora de moda - o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa,
cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades
indispensáveis.
Passo a
Passo
·
Ter
claro o objetivo e as informações essenciais para elaboração do texto.
·
Fazer
um pequeno roteiro para orientar/organizar o trabalho de escrever.
·
Perseguir:
clareza, ordem direta das idéias e informações, frases curtas.
·
Não
dizer nem mais nem menos do que é preciso.
·
Usar
os adjetivos e advérbios necessários. Evitar adjetivação raivosa e, na maioria
das vezes, sem valia.
·
Combater
sem tréguas o exagero e a desinformação.
·
Reler
o texto: cortar palavras repetidas, usar sinônimos ou mudar a frase.
·
Evitar
gírias, jargões técnicos, clichês, expressões preconceituosas ou de mau gosto.
·
Se
a primeira frase do texto não levar à segunda, ele certamente não será lido com
interesse.
Criatividade
Institucional e Comunitária
Saber exercitar a imaginação
política criadora no sentido de garantir às ações desenvolvidas para o
atendimento à criança e ao adolescente não apenas maturidade técnica, mas o
máximo possível de legitimidade, representatividade, transparência e
aceitabilidade.
Saber
empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais
existentes, buscando qualidade e custos compatíveis.
Passo a Passo:
·
Organizar
o trabalho: horários, rotinas, tarefas.
·
Trabalhar
em equipe.
·
Trabalhar
com disciplina e objetividade.
·
Buscar
sempre o melhor resultado.
·
Prestar
contas dos resultados à comunidade.
·
Buscar
soluções alternativas quando as soluções convencionais se mostrarem inviáveis.
·
Incentivar
outras pessoas a "pensar junto", a se envolverem na busca de soluções
para uma situação difícil.
·
Fundamentar
corretamente as decisões tomadas, para assegurar um bom entendimento por parte
de todos os envolvidos.
·
Criar
um clima saudável no trabalho. Investir na confiança e na solidariedade.
·
Estudar.
Buscar conhecer e trocar experiências.
·
Criatividade
é aprendizado. Surge do encontro da percepção de todos. Seja um integrador.
Seja atento e antenado com o que vai pelo mundo.
Conselheiro Tutelar:
Receber, Estudar, Encaminhar e Acompanhar Casos
O conselheiro tutelar, no
cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que,
na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em
situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas,
diversificadas.
É vital, para a realização de um
trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a
consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e
compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho
Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir
são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar
e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a
um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure
encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o
Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas
não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho
Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O
atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e
promover direitos.
Para
dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o
conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento
social de casos.
Para melhor compreensão da
metodologia de atendimento social de casos, suas principais etapas serão
detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve
assumir no processo de atendimento.
Denúncia
O Conselho Tutelar começa a agir
sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados
pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua
própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho
Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras
vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se
antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e
adolescentes.
Vale ressaltar que, nas duas
situações, o Conselho Tutelar deverá agir com presteza:
A perspectiva da ação do Conselho,
compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os
desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não
o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
A denúncia é o relato ao Conselho
Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e
adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
·
por
escrito;
·
por
telefone;
·
pessoalmente;
·
ou
de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação
do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia
tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
·
qual
a ameaça ou violação de direitos denunciada;
·
nome
da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
·
o
endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
·
ou,
pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Apuração da Denúncia
A apuração da veracidade de uma
denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de
direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).
Recebida a denúncia, o Conselho
Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros
tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de
incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social
que está sendo apurada.
A apuração da denúncia é feita por
meio de visita de atendimento, que deverá ter as seguintes características e
envolver os seguintes cuidados:
·
a
visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve
ser;
·
o
conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial
para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena
do crime";
·
o
conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar
atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo,
elucidar suas dúvidas e detectar contradições;
·
a
entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários
e/ou responsáveis;
·
a
visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e
identificação - e o esclarecimento de seu motivo;
·
se
necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional
requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um
técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado
junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;
·
a
visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um
domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro
tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;
·
Todos
os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade
do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o
conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma
denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para
garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições
para apuração de uma denúncia.
Medida Emergencial
O Conselho Tutelar pode, conforme a
gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial, para
o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar
de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e
adolescentes.
Como,
normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade
e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso
e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.
O Caso
Constatada a veracidade de uma denúncia,
após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente,
o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento e
acompanhamento.
Caso
é a expressão individual e personalizada de problemas sociais complexos e
abrangentes.
Uma criança ou adolescente vivendo
uma situação de ameaça ou violação de direitos será, sempre, um caso de
configuração única, com identidade própria, mesmo que as ameaças ou violações
observadas sejam comuns na sociedade. Por isso, vale reafirmar: cada caso é um
caso e requer um atendimento personalizado, sem os vícios das padronizações e
dos automatismos.
Estudar um caso é mergulhar na sua
complexidade e inteireza, buscando desvendar a teia de relações que o
constitui. O conselheiro tutelar, com sua capacidade de observação,
interlocução e discernimento, deverá, com diálogo, colher o maior número
possível de informações que o ajudem a compreender e encaminhar soluções
adequadas ao caso que atende.
Nesse trabalho, é importante a
coleta e registro de informações que possibilitem o conhecimento detalhado das
seguintes variáveis:
Situação denunciada:
·
O
que realmente acontece? A denúncia é procedente?
·
Quem
são os envolvidos por ação ou omissão?
·
Qual
a gravidade da situação?
·
É
necessária a aplicação de uma medida emergencial?
·
Registrar,
por escrito, a situação encontrada, nomes dos envolvidos e de testemunhas,
endereços, como localizá-los.
Situação escolar da
criança ou do adolescente:
·
Está
matriculada(o) e freqüente à escola?
·
Tem
condições adequadas para freqüência à escola e estudo em casa?
·
Se
necessário, visitar a escola da criança/adolescente e colher informações
detalhadas e precisas sobre sua vida escolar.
Situação de saúde da
criança ou do adolescente:
·
Apresenta
problemas de saúde?
·
Se
apresenta, tem atendimento médico adequado?
·
Faz
uso de medicamentos?
·
Se
faz, tem acesso aos medicamentos e os usa corretamente?
·
Apresenta
sinais de maus-tratos, de agressões?
·
Se
necessário, requisitar socorro ou atendimento médico especializado, com
urgência.
Situação
familiar da criança ou do adolescente:
·
Vive
com a família?
·
Como
é a composição de sua família? Qual o número de integrantes? Quem compõe a
família: pai, mãe, irmãos, tios, avós, outros parentes, outros agregados?
·
Quem
trabalha e contribui para a manutenção da família?
·
Está
se relacionando bem no contexto familiar?
·
Se
não está, quais os problemas que acontecem?
·
Deve
permanecer na família? Ou existe alguma situação grave que recomende sua saída
do contexto familiar?
Importante: O Conselho Tutelar, além das medidas
protetivas dirigidas às crianças e adolescentes, poderá aplicar medidas
pertinentes aos pais ou responsáveis (ECA, art. 129, I a VII).
Situação de trabalho
da criança ou do adolescente:
·
Trabalha?
·
Em
que condições?
·
As
condições são compatíveis com o que determina o ECA no seu capítulo V - Do
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho?
·
Se
necessário, visitar o seu local de trabalho e colher informações detalhadas e
precisas sobre sua situação.
Histórico
institucional da criança ou do adolescente:
·
Freqüenta
entidade de atendimento?
·
Vive
em entidade de atendimento?
·
Se
vive, como vive? Deve permanecer na entidade?
·
Já
passou por entidade de atendimento?
·
Se
já passou, como se deu o seu desligamento?
·
Qual
sua história de vida em entidade(s) de atendimento?
·
Se
necessário, visitar a(s) entidade(s) para colher informações detalhadas e
precisas sobre sua trajetória.
Estudar casos é um trabalho minucioso. Os itens e
as perguntas apresentadas anteriormente são o esboço de um roteiro de
preocupações que devem guiar a ação de um conselheiro tutelar. Certamente,
outras perguntas e preocupações irão surgir diante de cada caso específico.
Para melhor estudo e compreensão de
um caso, muitas vezes será necessária a atuação de um profissional habilitado
para trabalhos técnicos especializados:
·
Psicólogo:
estudo e parecer psicológico.
·
Pedagogo:
estudo e parecer pedagógico.
·
Assistente
social: estudo e parecer social.
·
Médico:
atendimento e avaliações médicas.
O Conselheiro Tutelar, para
completar suas observações e análises e fundamentar suas decisões, deverá requisitar os serviços
especializados dos profissionais
citados e de outros. O importante é um estudo preciso e completo do caso
que precisa de atendimento.
Encaminhar um caso é aplicar uma ou mais medidas
protetivas que atuem diretamente nos focos desencadeadores da ameaça ou
violação dos direitos da criança ou do adolescente, devendo o Conselho Tutelar requisitar, sempre que necessário, os
serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência,
Trabalho e Segurança, indispensáveis ao correto encaminhamento de soluções para
cada caso. Encaminhar um caso pode significar também a aplicação de medidas
pertinentes aos pais ou responsável pela criança ou adolescente, o que, muitas
vezes, torna-se vital para o completo atendimento da criança ou adolescente.
Acompanhar o caso é garantir o cumprimento das
medidas protetivas aplicadas e zelar pela efetividade do atendimento prestado,
evitando que qualquer uma das partes envolvidas (família, escola, hospital,
entidade assistencial e outras) deixe de cumprir suas obrigações, fazendo
romper a rede de ações que sustentam o bom andamento de cada caso específico. O
bom acompanhamento de caso, feito em parceria com outros atores comunitários e
o poder público, dá ao Conselho Tutelar condições de verificar o resultado do
atendimento e, se necessário, aplicar novas medidas que o caso requerer.
O Conselho Tutelar não precisa
especializar-se em acompanhamento de casos, podendo fazer este trabalho por
meio de associações comunitárias, igrejas, entidades de atendimento e órgãos
públicos de atenção à criança - aos quais requisitará, periodicamente,
relatórios sobre o desenvolvimento dos casos.
Saber
manejar a Metodologia de Atendimento Social de Casos é no entanto, fundamental
para o trabalho do Conselho Tutelar: receber,
estudar, encaminhar e acompanhar
casos, buscando superar as situações de ameaças ou violações dos direitos
de crianças e adolescentes, com a aplicação das medidas protetivas adequadas.
Conselho Tutelar e
Proteção Integral
O Brasil, para adequar-se à letra e
ao espírito da Convenção Internacional dos Direitos da Criança foi
regulamentado com a promulgação do Estatuto, que reconhece a criança e o
adolescente como sujeitos de direitos exigíveis com base
na
lei, introduziu, na Constituição de 1988, o artigo 227, que depois o da Criança
e do adolescente (lei 8069/90).
A nova lei tem por base a Doutrina
da Proteção Integral das Nações Unidas, que assegura para todas as crianças e
adolescentes, sem exceção alguma, os direitos (i) à sobrevivência (vida, saúde,
alimentação), (ii) ao desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura,
lazer e profissionalização) e (iii) à integridade física, psicológica e moral
(liberdade, respeito, dignidade e convivência familiar e comunitária).
A adoção do enfoque da proteção
integral implica em duas mudanças fundamentais:
1)
A separação dos casos sociais, que devem ser abordados no âmbito das políticas
públicas e da solidariedade social, das questões que realmente envolvem
conflito de natureza jurídica e que, portanto, só podem ser resolvidas no
âmbito da Justiça.
2)
A garantia aos adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional do
devido processo, com todas as garantias inerentes.
Instrumentos
para Ação - Modelos
* NOTA BIBLIOGRÁFICA:
Os Modelos 1 e 2 foram elaborados tendo como referência os documentos dos
Conselhos do município de Blumenau e do Estado do Tocantins. Os Modelos 3 a
..... foram e extraídos do livro "Conselhos e Fundos no Estatuto da
Criança e do Adolescente", de Wilson Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa
Cyrino. O último (colocar úmero) foi elaborado pela equipe da Modus
Faciendi
Modelo 1 - Regimento
interno do Conselho Tutelar
Modelo 2 - Resolução
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a escolha
dos
Conselhos Tutelares
Modelo 3 -
Representação - Infração Administrativa (ECA, art. 194)
Modelo 4 -
Representação - Perda ou Suspenção do Pétrio Poder ou destituição da Tutela
Modelo 1: Regimento
Interno do Conselho Tutelar
Capítulo
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1°. O presente regimento interno disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar
do Município de --------------------, vinculado à Secretaria
Municipal/Departamento (citar o órgão público ao qual o Conselho se vincula),
conforme prevê a lei (citar a Lei Municipal).
Art.
2°. O Conselho Tutelar é composto por cinco (05) membros, escolhidos pelos
cidadãos locais para mandato de três (03) anos, nomeados pelo Prefeito
Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, permitida uma recondução.
Art.
3°. O Conselho Tutelar funcionará à Rua (endereço completo).
§
1°. O atendimento ao público será de segunda à sexta-feira das 8h às 20h.
§
2°. Aos sábados, domingos e feriados e período noturno permanecerá um plantão
domiciliar mediante escala de serviços , afixada e divulgada mensalmente, sob
orientação e responsabilidade de um dos membros do Conselho Tutelar.
Capítulo
II
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art.
4°. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos na Lei n° 8.069/90.
Art.
5°. São atribuições dos Conselheiros:
I
- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e
105, aplicando as medidas previstas no art. 101. I a VII;
I
I - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas
previstas no art. 129 I a VII;
I
I I - fiscalizar as Entidades de atendimento, conforme o art. 95;
I
V - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a)
requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b)
representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
V
- encaminhar ao Ministério Público notíc ia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os Direitos da criança e do adolescente (Art.
223 a 258 - E.C.A.);
V
I - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência (Art. 148);
V
I I - providenciar a medida estabelecida p ela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
V
I I I - expedir notificações;
IX
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes,
quando necessárias;
X
- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária
para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
XI
- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos nos arts. 220, & 3°, inciso II da Constituição Federal;
XII
- subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na
elaboração de projetos, quanto as prioridades do atendimento à criança e ao
adolescente;
XIII
- divulgar o Estatuto da Criança e d o Adolescente, integrando as ações do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV
- sistematizar dados informativos, quanto à situação da criança e adolescente
no Município;
XV
- desempenhar outras atribuições previstas em lei.
Capítulo
III
DA
COMPETÊNCIA
Art
6°. A área de atendimento do Conselho será (o município inteiro, no caso de um
único Conselho. Ou uma divisão regional do município para cada Conselho, no
caso de o município optar pela criação de mais de um Conselho), levando-se em
consideração a facilidade de acesso através dos transportes coletivos.
Art
7°. A Competência será determinada:
I
- Pelo domicílio dos pais ou responsáveis;
I
I - Pelo local onde se encontra a criança ou o adolescente, à falta de pais ou
responsáveis.
§
10, Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar de ação
ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção;
§
2°, A execução das medidas poderá ser delegada a autoridade competente da
residência dos pais ou responsáveis, ou do lugar onde se sediar a entidade que
abrigar a criança ou adolescente.
§
3°. Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou
televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da
penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou
sede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras
do respectivo estado.
Capítulo
IV
DA
ORGANIZAÇÃO
Art,
8°, São órgãos do Conselho Tutelar:
I
- Plenário
I
I - Presidência
I
I I - Serviços Administrativos
Seção
I
DO
PLENÁRIO
Art,
9°, O Conselho se reunirá ordinariamente e extraordinariamente,
§
10. As sessões ordinárias ocorrerão todas as sextas -feiras, das 13h30 às 15
horas, com maioria simples de presenças.
§
20. As sessões objetivarão o estudo de casos planejamento e avaliação de ações,
análise da prática, buscando o aperfeiçoamento do funcionamento do Conselho
Tutelar e o referendo das medidas tomadas individualmente.
§
30. Irão à deliberação os as suntos de maior relevância, ou que exigirem estudo
mais aprofundado.
Art.
10. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros
presentes à sessão, respeitadas disposições definidas em lei.
Art.
11. De cada sessão plenária do Conselho, será lavrada uma ata assinada pelos
Conselheiros presentes registrando os assuntos tratados e as deliberações
tomadas.
Art.
12. Poderão participar das reuniões, mediante convite, sem direito a voto,
representantes e dirigentes de instituições, cujas atividades contribuam para a
realização dos objetivos do Conselho.
Seção
II
DA
PRESIDÊNCIA
Art.
13. O Conselho elegerá, entre os membros que o compõem, um presidente, através
de voto secreto por maioria simples.
§
10 . O mandato do presidente terá duração de 01 (um) ano, permitida a
recondução por mais um mandato.
§
20. Na ausência ou impedimento do presidente, a presidência será exercida por
um dos membros do Conselho, conforme deliberação da plenária.
Art.
14. São atribuições do presidente:
I
- presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com
direito a voto;
I
I - convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
I
I I - representar o Conselho Tutelar, ou delegar a sua representação;
I
V - assinar a correspondência oficial do Conselho Tutelar;
V
- propor ao representante legal do órgão ao qual está vinculado, a designação
de funcionários ao funcionamento do Conselho Tutelar;
V
I - velar pela fiel aplicação e respeito no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
V
I I - reuniões do C.M.D.C.A.
Capítulo
V
DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art.
15. A Secretaria compete:
I
- orientar, coordenar e fiscalizar o serviço de recepção;
I
I - secretariar as reuniões conjuntas;
I
I I - manter sob sua guarda livros, fichas, documentos e papéis do Conselho
Tutelar;
I
V - prestar as informações que lhe forem requisitadas e expedir certidões;
V
- agendar compromissos dos conselheiros.
Art.
16. Ao serviço de transporte compete:
I
- conduzir os conselheiros aos locais de averiguação, às entidades de
atendimento e à s instituições que integram o sistema municipal de proteção
integral à criança e ao adolescente;
I
I - conduzir crianças e adolescentes quando solicitado pelos conselheiros;
Ill-
portar-se com dignidade e zelo profissional na condição do veículo e no trato
das pessoas;
I
V - preencher, sempre que houver deslocamento, o controle do uso de veículo.
Capítulo
VI
DAS
LICENÇAS E FÉRIAS
Art.
17. As licenças serão concedidas conforme o disposto no Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos do Município de ............................... (nome
do município).
Capítulo
VII
DOS
AUXILIARES
Art.
18. São auxiliares os funcionários designados, ou postos à disposição do
Conselho Tutelar pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo
Único. Os funcionários, enquanto designados, ou à disposição do Conselho
Tutelar, ficam sujeitos à orientação, coordenação e fiscalização do Presidente
do Conselho.
Capítulo
VIII
DOS
SUPLENTES
Art.
19. Fica opcional a participação dos suplentes à reuniões do Conselho Tutelar,
sem direito a voto.
Parágrafo
Único. Quando da vacância da vaga de um titular, assume o suplente, por ordem
decrescente de votação.
Capítulo
IX
DA
PERDA DO MANDATO
art.
20. Perderá o mandato, o conselheiro que comprovadamente faltar com suas
atribuições, em processo julgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Capítulo
X
Art.
21. O presente Regimento Interno poder ser alterado a partir da proposição de
qualquer membro do Conselho, desde que votada por maioria absoluta de votos.
Art.
22. Este Regimento Interno entrará e vigor após aprovado pelo Conselho Tutelar.
Modelo 2: Resolução do
Conselho dos Direitos que regulamenta o processo de escolha (Eleição Direta) e
posse dos Conselhos Tutelares
RESOLUÇÃO
N °____/____
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no
dia_____ de______________ de ________na sala de reuniões da Prefeitura Municipal
de _______________________________________. Considerando o disposto nos arts.
132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), com as
modificações introduzi das pela Lei n° 8.041/91;
Considerando
o disposto no art._____ ao____ da Lei municipal n°_______ /________ , no que se
refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselhos
Tutelares;
Baixa
a seguinte Resolução
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1°.
A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos
Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de ________________órgão
permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros,
eleitos, para uma mandato de 3 (três)anos, permitida um recondução para igual
período.
2°.
A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, composto de 5 (cinco)
conselheiros titulares e 5 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia___
de____________ de _____ , pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos
cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovada sua
identificação, em local e horário a ser divulgado até _____de
______________de_______
3°.
O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e fiscalização do
Ministério Público.
4°.
O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; denominado
simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento
Interno, 02 (dois) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo
Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de
Escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de Junta Apuradora,
na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§
1°. A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presidente do
Conselho de Direitos.
§
2°. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos
candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas
necessárias.
§
3. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará uma Mesa Receptora,
composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 {três) titulares e 3
(três)suplentes.
§
4°. A Mesa Receptara será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos
mesmos, no momento de sua formação.
DO
REGISTRO DAS CADIDATURAS
5°.
Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que
preencham os seguintes requisitos :
I
- reconhecida idoneidade moral;
I
I -idade superior a 21 anos;
I
I I - residir no município há mais de um ano ;
I
V - escolaridade mínima do Segundo Grau completo;
V
- reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da
criança e do adolescente no mínimo de 2(dois) anos;
V
I - não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;
6°.
As inscrições estarão abertas a partir de _____ de_____________ de ______ , na
sede do Conselho de Direitos localizada na________________________ , em horário
de expediente.
Parágrafo
único. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes
documentos:
a)
certidões negativas criminais da Justiça Eleitora e Federal;
b)
curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
c)
documentos pessoais {cópia autenticada da carteira de identidade e CPF).
7°.
Encerrando o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia_____
de_________ de _____ fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na
sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram
inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da
Infância e da Juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão, até___
de _______________ de _______, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
Parágrafo
único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente
os currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os
requeiram, na sede dos Conselhos de Direitos, para exame e conhecimento dos
requisitos exigidos.
8°.
Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os
requisitos, documentos, currículos e impugnações e,até____ , de___________ , de
_______, deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos de
lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
9°.
Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital contendo a nominata dos
candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural
de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 05 (cincos) dias,
da data da publicação e afixará do edital, para pedidos de reconsideração que
deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos
administrativamente, em última instância, pelo Plenário do Conselho de Direitos,
no prazo de 5 (cinco) dias, seguindo-se nova e definitiva publicação,
DA
PROPAGANDA
10.
A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitora14. 737.15/07/65,
artigos 240 a 256.
§1°.
Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do
poder político.
§
2°. constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos,
avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.
DA
VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
11.
No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora,
sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e
local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude,
para os fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo
único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os
remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem
o encargo.
12.
O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o
nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será
devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.
§
1°. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde
assinalará suas preferências, em número de 5(cinco), sob pena de nulidade do
voto, em seguida , dobrando a cédula, na .presença dos integrante da Mesa
Receptora, a depositará na respectiva urna.
§
2°. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe
será permitido votar.
§
3° .A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que
identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob
pena de nulidade dos votos.
13.
As entidades que estiverem com seus Programas registrados no Conselho de
Direitos poderão credenciar fiscais -1 (um) por entidade -para atuarem junto à
Mesa Receptora e junto à Apuradora.
14.
Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptara lavrará ata circunstanciada, e
encaminhará a urna à comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à
sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo
lavrando-se ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da
Comissão de Escolha e fiscais presentes.
§
1°. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário
próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais
presentes.
§
2° Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada,
devendo aí serem conservados pelo prazo de 3O(trinta) dias .
15.
As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração,
administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por
maioria de votos, ciente os interessados presentes.
16.
Ao Conselho de Direitos, no prazo de 2 (dois) dias da apuração da votação,
serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de
Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata.
Parágrafo
único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos, pelo
Conselhos de Direitos, na forma de seu Regimento Interno, no prazo máximo de
1O(dez) dias divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as
correções necessárias.
17.
Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados
fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora no prazo
máximo de 5(cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos
eleitos, na forma do disposto nos art.______ ao_____ da Lei municipal n°_____ /
_____
Parágrafo
único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o
conselheiro mais idoso (ou com mais experiência na área da promoção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente ou maior escolaridade).
________________________
,
_____de__________________
de _________.
Conselheiros
:
Modelo 3:
Representação – Infração Administrativa (ECA, art. 194)
Exmo.
Sr. Dr. Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de ...
O
Conselho Tutelar de ... (colocar o nome da cidade), sediado à Rua (Av.) ... (endereço
completo), por seu órgão adiante firmado ,vem, perante V. Exa., com fundamento
no art. 194 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), representar
contra Fulano de Tal ... (qualificação completa do autor da infração, ou seja,
nome, estado civil, profissão e endereço) ..., pela prática da infração
administrativa
tipificada no art. ... do ECA, conforme sua descrição abaixo:
RESUMO DOS FATOS
No
dia ... (data, hora, local e todas as circunstâncias do fato)
...........................................................................................................................
Isto
posto, requer V. Exa. seja a presente recebida e o representado intimado para
responder à presente, querendo, no prazo assinalado no art. 195 do ECA, para,
ao final, ser-lhe imposta a penalidade administrativa, após o regular
processamento.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
(Local
e data)
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
ROL:
(Se for o caso, elencar a relação de testemunhas do fato, citando seus nomes e
endereços).
(OBS.:
poderá ser utilizado este modelo nos casos de descumprimento das deliberações
do Conselho - ECA, art. 136, IV, "b".)
Modelo 4:
Representação – Perda ou Suspensão do Pátrio Poder ou Destituição da Tutela
(ECA, art. 163, XI)
Exmo.
Sr. Dr. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de ...
O
Conselho Tutelar de ... (colocar o nome da cidade), sediado à Rua (Av.) ...
(endereço completo), por seu órgão adiante firmado, vem, perante V. Exa., com
fundamento no art. 136, inciso XI, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), representar contra Fulano de Tal ... (qualificação completa do
autor da infração, ou seja, nome, estado civil, profissão e endereço) ..., para
o fim de
(perda
ou suspensão do pátrio poder ou destituição da tutela), pelo(s) seguinte(s)
fato(s):(Descrever o fato ou motivo que fundamenta o pedido.)
................................................................Isto posto,
requer V. Exa. seja a presente recebida, com a finalidade de promover a ação
judicial cabível, nos termos do art. 201, inciso III, do ECA.Nestes termos,Pede
deferimento.(Local e data)(Nome e
assinatura
do conselheiro tutelar)ROL: (Se for o caso, elencar a relação de testemunhas do
fato, citando seus nomes e endereços).
Modelo 5: Representação
– Irregularidade em Entidade de Atendimento (ECA, art.
191, C/C art. 95)
Exmo.
Sr. Dr. Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de ...(OBS.: Neste
caso, o Conselho Tutelar poderá optar pela notificação da irregularidade ao
Ministério Público - ECA, art. 97, parágrafo único.)
O
Conselho Tutelar de ... (colocar o nome da cidade), sediado à Rua (Av.) ...
(endereço completo), por seu órgão adiante firmado, vem, perante V. Exa., com
fundamento no art. 191, c/c o art. 95, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), representar contra Entidade de Atendimento ... (qualificação
completa da entidade: nome, endereço e nome do diretor) ..., pela prática da
seguinte irregularidade:
RESUMO
DOS FATOS(Descrever as irregularidades de acordo com os arts. 90 e 94 do ECA.)
....................................................................................................Isto
posto, requer V. Exa. que receba a presente, determinando a citação do
dirigente da entidade de atendimento acima qualificada, para, querendo,
apresentar resposta, nos termos do art. 192 do ECA (se o fato for grave, o
Conselho Tutelar pode requerer afastamento provisório do dirigente da
entidade), para, ao final, ser-lhe imposta uma das medidas previstas no art. 97
do ECA, após o regular processamento.
Nestes
termos,Pede deferimento.(Local e data)
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
ROL:
(Se for o caso, elencar a relação de testemunhas do fato, citando seus nomes e
endereços).
Modelo 6: Requisição
de Certidão de Nascimento e de Óbito de Crianças e
Adolescentes (ECA,
art. 136, VIII)
Ilmo.
Sr. Oficial do Registro Civil de ...
O
Conselho Tutelar de ... (colocar o nome da cidade), sediado à Rua (Av.) ...
(endereço completo), com fundamento no art. 136, inciso VII, da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), requisita, no prazo de ... dias, a
Certidão de Nascimento (ou de Óbito) de ... (nome da criança ou adolescente),
nascido(a) aos ... (data), filho(a) de ... (nome dos pais e, se possível, dos
avós), natural desta
Cidade
.Informo,
ainda, a V. Sa. que o descumprimento desta constitui infração administrativa
prevista no art. 249 da lei acima citada.
(Local
e data)
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
Modelo 7: Ofício de
Encaminhamento ou Comunicação ao Ministério Público de Infração Administrativa
ou Infração Penal (ECA, art. 136, IV)
Ofício
n.º ... (Local e data)
Senhor(a)
Promotor(a),
Pelo
presente, encaminho a V. Exa. notícia veiculada neste Conselho Tutelar que
constitui infração administrativa (ou penal, conforme o caso) contra os
direitos da criança e do adolescente. Em
anexo, envio-lhe cópia da ficha de registro da ocorrência, onde consta o resumo
do depoimento da vítima.Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e
consideração.
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
Ao Exmo. Sr.
Dr(a).
(nome do(a) Promotor(a) de Justiça)
DD.
Promotor de Justiça
Nesta
Modelo 8: Notificação
- de pessoa (ECA, art. 136, VII)
NOTIFICAÇÃO
O
Conselho Tutelar de ... (colocar o nome da cidade), sediado à Rua (Av.) ...
(endereço completo), por seu órgão adiante assinado, com fundamento no art.
136, inciso VII, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
notifica Fulano de Tal ... (nome e endereço da pessoa notificada) ..., para
comparecer no dia ... de ..., às ... horas, no endereço acima mencionado (ou no
local de atendimento ), para o fim de ... (mencionar o objetivo do
comparecimento, tal como apresentar seu(sua) filho(a), prestar informações
sobre a situação escolar de seu(sua) filho(a) etc.).
(Local
e data)
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
Modelo 9: Requisição
de Serviço Público nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência,
Trabalho e Segurança (ECA, art. 136, II, "a")
Ilmo.
Sr. Secretário Municipal de Saúde,
O
Conselho Tutelar de ... (colocar o nome da cidade), s ediado à Rua (Av.) ...
(endereço completo), por seu órgão abaixo assinado, vem perante V.Sa., com
fundamento no art. 136, inciso III, letra "a", da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), requisitar a internação na rede
hospitalar municipal da criança (ou adolescente) Fulano de Tal ...
(qualificação completa da criança ou adolescente que necessita do serviço de
saúde) ..., pelo motivo abaixo descrito: Que a criança (ou adolescente) acima
mencionada é portadora de doença ... (descrever o fato).
Acontece,
porém, que seus pais vêm tentando conseguir uma vaga no hospital da cidade, não
conseguindo, sob a alegação de falta de leitos disponíveis ...Isto posto, este
Conselho Tutelar requisita e determina a internação hospitalar do(a) paciente
acima referido, tendo em vista ser prioritário o seu atendimento e inexistir
outro estabelecimento que possa atendê-lo nesta cidade.
Por
fim, informo a V.Sa. que o descumprimento da presente constitui infração
administrativa (ou, conforme o caso, infração penal previs ta no art. 236 do
ECA), prevista no art. 249 do ECA.
(Local
e data)
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
Modelo 10: Aplicação
de Medidas de Proteção aos Pais ou Responsável (ECA, art. 129, I a VII)
TERMO
DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL
Pai
ou responsável: ... (nome)
Aos
... dias do mês de ... de ..., no plantão de atendimento do Conselho Tutelar,
sediado à Rua (Av.) ... (endereço completo), o Conselho deliberou aplicar a
medida protetiva, prevista no art. 129, inciso I I, da Lei 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), referente à inclusão em programa oficial (ou
comunitário) de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras (ou toxicômanos)
ao Sr(a). ...(nome do pai ou responsável ou adolescente e seu endereço) ...,
pelo fato comprovado e confirmado pelo (pai ou responsável) aqui presente, de
ser viciado em bebidas alcoólicas. Em decorrência disso, as crianças (ou
adolescentes) ficam, sistematicamente, abandonadas e perambulando pelas ruas
desta cidade, sofrendo toda sorte de privações, colocando em risco seu
desenvolvimento
físico,
mental e social.
O
Sr(a). ... aceitou ser encaminhado para o programa comunitário de orientação de
tratamento de alcoólatras, denominado AAA - Associação dos Alcoólatras
Anônimos, localizado à Rua (Av.) ... (endereço da instituição).
Ciente
e de acordo: ... (nome e assinatura do responsável)
(Nome
e assinatura do conselheiro tutelar)
Modelo 11: Termo de
Visita de Inspeção
Aos
... dias do mês de ... de ..., às ... horas, o Conselho Tutelar do Município de
..., através de seus Conselheiros, Sr(a). ..., Sr(a). ... e Sr(a). ...,
realizou a visita de inspeção na entidade de atendimento denominada ...,
localizada à Rua (Av.) ... (endereço completo), que tem como finalidade abrigar
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, ameaçados ou
privados da convivência de sua família, sendo, na ocasião, recepcionados
pelo(a) diretor(a) da citada entidade, Sr(a). ... (qualificação completa). Após
visitar todas as dependências da entidade, o Conselho constatou as seguintes
irregularidades:
1.
.................(descrever as
irregularidades)............................................
2.
...........................................................................................................
Em
seguida, os Conselheiros deram por concluída a visita de inspeção, às ...
horas, quando lavraram este termo.
(Nome
e assinatura dos conselheiros presentes e do diretor da entidade.)
Modelo
12: Termo de Declarações
Ata
da ... . ª sessão. Aos ... dias do mês de ... de ..., às ... horas, durante a
... .ª sessão do Conselho Tutelar do Município de ..., estando presentes os
Conselheiros
Sr(a). ..., Sr(a). ... e Sr(a). ..., foi realizado o seguinte ato:
TERMO
DE DECLARAÇÕES
Caso
n.º ...
Nesta
data, na sede do Conselho Tutelar do Município de ..., compareceu a criança
(adolescente) ..., nascida aos ... de ... de ... (qualificação completa),
estando
a mesma acompanhada de seu genitor, tendo, em resumo, relatado o seguinte: ...
(descrever os fatos).
Nada
mais havendo a ser tratado nesta sessão, os Conselheiros abaixo assinados
encerraram os trabalhos.
(Assinatura
dos conselheiros, do(a) declarante e de seu responsável)
Modelo 13: Auto de
Constatação
Aos
... dias do mês de ... de ..., às ... horas, o Conselho Tutelar do Município de
..., através de seus Conselheiros, Sr(a). ..., Sr(a). ... e Sr(a). ..., recebeu
uma denúncia anônima de que na locadora de vídeo ... (nome e localização
completa) estava sendo feita a locação de fitas de vídeo de filmes de sexo
explícito para adolescentes. Os conselheiros para lá se dirigiram e constataram
a veracidade dos fatos, justamente, quando seu(sua) funcionário(a), Sr(a). ...,
efetuava a locação da fita intitulada ... (nome do filme), para o adolescente
... (nome e endereço), considerada desaconselhável para crianças e
adolescentes. Constatada a infração administrativa prevista no art. 256 do ECA,
foram arroladas as seguintes testemunhas: a) ...; b) ... e c)... Em seguida, os
conselheiros determinaram a lavratura do presente auto de constatação.
(Assinatura
dos conselheiros e do infrator)
Modelo 14: Resumo da
Ocorrência ou Queixa com Decisão
(Esta
decisão pode ser preliminar ou final, dependendo do caso concreto)
Ata
da ... . ª sessão. Aos ... dias do mês de ... de ..., às ... horas, durante a
... .ª sessão do Conselho Tutelar do Município de ..., estando presentes os
Conselheiros Sr(a). ..., Sr(a). ... e Sr(a). ..., foram realizados os seguintes
atos:
RESUMO
DA OCORRÊNCIA OU QUEIXA
Neste
dia, compareceu o(a) Sr(a). ... (nome e qualificação completa), que apresentou
a seguinte queixa: ... (descrever o fato).
DECISÃO
Os
Conselheiros presentes à sessão resolveram registrar o caso sob o n.º .../...,
determinando as seguintes providências:
a)
Notificação aos pais para comparecerem neste Conselho no dia ... de ... de ...,
às ... horas, para prestar declarações sobre o fato acima narrado;
b)
Requisitar ao Oficial de Registro Civil desta Comarca que expeça a 2.a via da
Certidão de Nascimento da criança ... (nome e qualificação completa),
remetendo-a a este Conselho.
Nada
mais havendo a ser tratado nesta sessão, os Conselheiros abaixo assinados
encerraram
os trabalhos.
[Assinatura
dos conselheiros, do(a) declarante]
Modelo 15: Roteiro de
Visita a Entidade de Atendimento (ECA, art. 95)
As
entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão
fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
Tutelares.
I
- CARACTERIZAÇÃO DA VISITA
1)
Data: ___/___/___
2)
Horário: Início _____________ Término _____________
3)
Motivo:
·
□Fiscalização
de Rotina
·
□Apuração
de Denúncia*
·
□Encaminhamento
/ Acompanhamento de Caso*
·
□Outros.
Especificar:
________________________________________________________
4)
Responsável(is) pela visita:
5)
Próxima visita programada:
I
I - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE DE ATENDIMENTO
1)
Nome da Entidade Mantenedora:
____________________________________________________________
2)
Endereço da Entidade Mantenedora:
Av./Rua:
_______________________________________________________
N.º:
________CEP.: _______________________ Telefone: ( ) __________________
Referências
para localização: (ônibus / local de descida / pontos de referência):
3)
Nome do dirigente (Presidente / Diretor etc.) da Entidade Mantenedora:
4)
Nome da Unidade de Atendimento Visitada*:
5)
Endereço da Unidade de Atendimento Visitada*:
Av./Rua:
_______________________________________________________
N.º:
________CEP.: _______________________ Telefone: ( ) __________________
Referências
para localização: (ônibus / local de descida / pontos de referênc ia):* Não
repetir informações anteriores, caso haja coincidência entre Mantenedora e
Unidade de Atendimento.
6)
Nome do responsável (Diretor / Coordenador, Monitor etc.) pela Unidade de
Atendimento Visitada:
7)
Nome(s) do(s) funcionário(s) (Diretor, Coordenador, Monitor etc.) que
efetivamente acompanhou(aram) o(s) conselheiro(s) na visita:
8)
A entidade mantém outras Unidades de Atendimento?
·
□Sim
*
·
□
Não.
Em
caso positivo, listar nomes e endereços:
9)
Listar, se necessário, outras informações úteis para a caracterização da
entidade de atendimento:
-----------------------
I
I I - CARACTERIZAÇÃO DO(S) REGIME(S) DE ATENDIMENTO MANTIDO(S) PELA ENTIDADE
1)
Assinalar o(s) regime(s) de atendimento mantido(s) pela entidade em sua(s)
Unidade(s) de Atendimento:*
□
Orientação e apoio sócio-familiar*
□Apoio
sócio-educativo em meio aberto*
□Colocação
familiar*
□
Abrigo*
□Liberdade
assistida*
□Semiliberdade
□
Internação
2)
Identificar o(s) regime(s) de atendimento mantido(s) na Unidade de Atendimento
Visitada:----------------------
3)
Se existentes, identificar o(s) regime(s) de atendimento mantidos pela Entidade
em outras Unidades de Atendimento (aquelas identificadas no item
II-8):----------
I
V - CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO LEGAL E DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO
DA ENTIDADE
1)
Se a entidade é não-governamental, está registrada no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - condição imprescindível para o
seu funcionamento (ECA, art. 91)?
□*
Sim *
□*
Não.
Solicitar
confirmação ao CMDCA.
2)
A entidade (governamental ou não-governamental) inscreveu os seus programas,
especificando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) (ECA, art. 90 - Parágrafo Único)?* □Sim *
□Não
Solicitar
confirmação ao CMDCA.
3)
A entidade é não-governamental, está regularmente constituída*?*
□Sim
*
□Não.
Quais a s irregularidades encontradas?____________________________________
4)
A entidade (governamental ou não-governamental) oferece instalações físicas em
condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança?* □Sim
*
□Não.
Quais as irregularidades encontradas?
5)
A entidade (governamental ou não-governamental) mantém em seus quadros pessoas
inidôneas?*
□Sim
*
□Não
Identificar
a(s) pessoa(s)m caracterizando a inidoneidade:
V
- CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO NA UNIDADE DE ATENDIMENTO VISITADA
1) Capacidade* total da unidade (por
regime de atendimento):* Capacidade física + capacidade de atendimento:
recursos humanos, oportunidades pedagógicas, atenção às crianças /
adolescentes).
2) Número de crianças / adolescentes
efetivamente atendidos na data da visita( por faixa etária, sexo e regime de
atendimento)------------------------------------.
3)
Critérios fixados pela entidade para admissão e permanência de criança /
adolescente na unidade visitada:
Idade mínima de
admissão________________________
Idade
máxima de admissão: ________________________
Idade
máxima de permanência: ________________________
Documentação
exigida pela entidade:*
□
Registro de Nascimento*
□
Cartão de Vacinas*
□Comprovante
de freqüência à escola*
□Outros
- Especificar:
4)
Listar outros critérios para admissão e permanência:------------------------
5)
Se a entidade desenvolve programa de atendimento em regime de abrigo,
verificar, item por item, a adoção dos princípios estabelecidos pelo ECA, nos
seus artigos 92 e 93. Relacionar pontos positivos e possíveis
irregularidades:------------
6)
Se a entidade desenvolve programa de atendimento em regime de internação,
verificar, item por item, a adoção dos princípios estabelecidos pelo ECA, no
seu artigo 94. Relacionar pontos positivos e possíveis
irregularidades:----------------
7)
Se a entidade desenvolve programas com outros regimes de atendimento,
caracterizá-la e relacionar pontos positivos e possíveis
irregularidades:----------------
8)
Se a visita foi feita originalmente para apuração de uma denúncia ou
encaminhamento / acompanhamento de caso, relatar o resultado da atuação
específica:----------------------------------------
V
I - PARECER FINAL E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS APÓS A VISITA
1)
Diante da situação verificada durante a visita, qual a avaliação conclusiva
do(s) conselheiro(s)?----------------------------------------
2)
Quais as providências imediatas tomadas em relação à entidade e ao seu
atendimento?-------------------------------------------
3)
Quais providências de médio e longo prazos deverão ser tomadas em relação à
entidade e ao seu atendimento?
Este
relatório deverá ser compartilhado com o Juizado da Infância e da Juventude e o
Ministério Público, que são parceiros do Conselho Tutelar na fiscalização das
entidades e, no caso de constatação de irregularidades graves, responsáveis
pelas providências cabíveis.
Localidade:
___________________________________
Data:
___/___/________________________________________
Assinatura do(s) responsável(is)
pela visita_____________________________________
Modelo nº 16GUIA DE ENCAMINHAMENTO
PARA ABRIGO - N.º CT - _________
Art.
101, inciso VII – Lei n.º 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente
O Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente do Município de ___________________, criando através da Lei
Municipal n.º ___________ de _____ de ________de ______, no uso de suas
atribuições legais previstas no Art. 136 da Lei Federal n.º 8.069/90, de 13 de
julho de 1990, encaminha para abrigo nesta entidade a Criança
Cumpre
informar a Vossa Senhoria também, que o não atendimento injustificado deste
encaminhamento, poderá ensejar a representação à Autoridade Judiciária ou ao
Ministério Público, conforme prevê o Art. 136, inciso III, “b” e inciso IV da
Lei federal supra citada.
NREG___________
__________________,
_____________ de ___________ de _________
Ilmo.
(a) Sr(a) ____________________________________________________________
DD_____________________________________________
NESTA
Modelo 17: TERMO DE ENTREGA N. º CT
- ________________________
Art. 101,
Inciso I Lei Federal n.º 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente
O
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de
___________________, criado através da Lei Municipal n.º _____________ de ____
de _________ de _______, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.
136 da Lei Federal n.º 8.069/90, de 13 de julho de 1990, Entrega ao Sr.(a)
_______________________________________________
_________________________________________________________________________
Residente à Rua _____________________________________Bairro__________________
Portador
da Carteira de Identidade/trabalho/previdência n.º _________________________
A Criança/Adolescente
______________________________________________________
Na
oportunidade o(a) aludido(a) Sr.(a), se comprometeu a tudo fazer pelo bem estar
da(o) Criança/Adolescente, sendo alertado(a) para com seu dever de assegurar e
de zelar pelos direitos do(a) mesmo(a).
NREG_____________
_________________________, _______de
_____________de _____________
Responsáveis
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
Modelo
18: Convocação de Reunião
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
(
) ESPECIAL
(.....) EXTRAORDINÁRIA
(.....) URGENTE
Nos
Termos do Artigo ____________ do Regimento Interno do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente do Município de __________________________, convocamos
uma reunião para o dia _________________ de ____________ de __________às horas
com a seguinte PAUTA:
_________________________, ___________
de _____________ de _________
Modelo
19: Termo de Aplicação Medida de Proteção
Art.
101, Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII Lei n.º 8.069 Estatuto da Criança e do
Adolescente
O Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente do Município de ___________________, criado através da Lei
Municipal n.º _______ de ____ de _____ de ____, no uso de suas atribuições
legais previstas no Art. 136 da Lei Federal n.º 8.069/90, de 13 de julho de
1990, neste ato representado pelo Conselheiro
_________________________________________
Resolve
aplicar à Criança/Adolescente__________________________________________
Endereço___________________________________________Bairro_________________
Responsável______________________________________Identidade_________________
A
seguinte Medida de Proteção ________________________________________________
Fica
o Pai ou Responsável, na obrigação de acompanhar o cumprimento desta medida,
comunicando de imediato ao Conselho Tutelar, todas as dificuldades que surgirem
para a aplicação da referida medida.
Cumpre
informar também, que o não cumprimento injustificado desta medida, poderá
ensejar representação à Autoridade judiciária ou ao Ministério Público,
conforme prevê o Art. 136, inciso III, “b” e inciso IV da Lei Federal supra
citada.
NREG______________
__________________________,
___________de__________de__________
CIENTE____________________________________
Responsável
Modelo
20: Sugestões de Ficha de Registro das Entidades
SUGESTÕES DE FICHA DE
REGISTRO DAS ENTIDADES
01
– REGISTRO Nº ________________________________________________________
NOME
DA ENTIDADE: ____________________________________________________
02
– ENDEREÇO: RUA: ____________________________________________________
Nº
______ BAIRRO ________________________________ TELEFONE _____________
03
– SEDE PRÓPRIA: ( ) SIM NÃO ( )
04
– REGISTROS: DIÁRIO OFICIAL Nº __________DATA: ___________CGC Nº ____
05
– DATA DE FUNDAÇÃO: ___________________________________
06
– TIPO DE ENTIDADE: ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL ( )
ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL ( ) Nº DE
ASSOCIADOS ___________
07
– OBJETIVOS __________________________________________________________
08
– REGIMES DE ATENDIMENTO:
FAIXA
ETÁRIA: _____________________MASC.: ___________________ FEM.: _____
09
– META DE ATENDIMENTO: ____________________________________________
ESCOLARIDADE:
______________ ESTUDAM: _________NÃO ESTUDAM________
10
– PROGRAMAS: ________________________________________________________
11
– OBJETIVOS: _________________________________________________________
12
– RECURSOS HUMANOS: _______________________________________________
13
– RELAÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS: ____________________________
14
– RESUMO DAS ATIVIDADES: ___________________________________________
15
– MANDATO DA DIRETORIA E COMPONENTES: __________________________
NOME POR EXTENSO
ASS. DO INFORMANTE
PARECER DO
CONSELHO:
DATA:
________ / ____________ / _____________
DOCUMENTOS ANEXOS:
CÓPIA DO
DOCUMENTO
CÓPIA DO
ESTATUTO
CÓPIA DO
CGC
CÓPIA DO
REGISTRO EM CARTÓRIO
CÓPIA DA
ATA DE FUNDAÇÃO
CÓPIA DA
ATA ATUAL DA DIRETORIA
CÓPIA DE
UTILIDADE PÚBLICA
FICHÁRIO DE
OBRAS SOCIAIS
PLANO OU
PROJETO DE UM TRABALHO DA ENTIDADE
OBS.:
Qualquer alteração na Diretoria da Entidade deve ser comunicado diretamente ao
Conselho de Direitos. (Fornecer declaração de cadastro do CMDCA p/ instituição)
Fonte: SDH