25 de ago. de 2016

Juiz alerta para as regras da propaganda eleitoral de mídia, que tem início na sexta

Começa nesta sexta-feira (26), a propaganda eleitoral de mídia no rádio e na TV para os candidatos a prefeito e a vereador de todo o Estado. 

Eles estarão autorizados a fazer campanha com vistas ao pleito municipal, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.

As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.


Conforme o juiz da propaganda eleitoral de mídia de João Pessoa, João Ferreira Ramos Júnior, a mudança foi realmente muito significativa até por conta da redução do tempo da campanha e, além disso, o formato foi totalmente modificado.

“A propaganda que será apresentada no dia a dia do chamado guia eleitoral ficou com o tempo reduzido para dez minutos por blocos nos turnos da manhã, tarde e noite, tanto no rádio quanto na TV e apenas o candidato vai participar deste guia”, ressaltou.

Segundo ele, a mudança em termo visual da campanha na TV, os marketeiros dos candidatos não podem utilizar trucagem, montagem, Chroma key ou outros efeitos especiais. Ou seja, o candidato tem que estar sempre presente na feição do seu guia eleitoral.

“O candidato não pode fingir que está na rua quando na realidade ele está dentro de um estúdio. É como tivesse fingindo algo ao eleitor e o diferencial maior é que a apresentação tem que ser feita pelo próprio candidato. Ele não pode pagar a outra pessoa para fazer as apresentações de abertura. O que será interessante para o eleitor que vai poder ouvir do próprio candidato as suas propostas”, explicou.

Para o juiz João Ferreira Júnior, esta mudança visa buscar o equilíbrio e coibir o abuso do poder econômico entre os candidatos porque alguns não têm condições de bancar altas produções. “A disputa fica equilibrada”, destacou.

Quanto à participação dos padrinhos (empresários, gestores, parentes, políticos, formadores de opinião) eleitorais dos candidatos, podem participar do guia desde que sua aparição não exceda 25% do programa a ser veiculado.

“O razoável é que usem apenas 1 minuto para o testemunho positivo do candidato”, avaliou.

Para os candidatos a vereador que farão sua propaganda eleitoral através de inserções durante a programação das emissoras das 5h à meia-noite, conforme o juiz, esta foi uma mudança que afetou bastante todo o formato do programa eleitoral na mídia televisiva.

Nas inserções dos candidatos a vereadores, o candidato a prefeito não pode pedir voto para si próprio. Já os candidatos da coligação proporcional podem usar outras pessoas para falarem em nome deles.

“É até interessante porque alguns não são conhecidos e vão precisar de uma força maior”, esclareceu o juiz.

FONTE: Paraíba Online