O Banco de DNA de Criminosos Sexuais no âmbito do Estado da Paraíba foi criado na última quinta-feira, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado. Conforme o artigo primeiro da lei, o banco tem o objetivo de extrair, armazenar, conservar, catalogar e cadastrar amostras do material genético de criminosos condenados por prática de crimes contra a dignidade e liberdade sexual, com uso ou não de violência, praticados contra qualquer indivíduo, seja adulto, criança ou incapaz.
O projeto foi de autoria do deputado Assis Quintans. Em seu artigo segundo da lei determina que os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de prova para instrução dos respectivos processos criminais mediante análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário.
As informações cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização, conforme adverte o parágrafo único.
A lei prevê ainda que o Banco de DNA de Criminosos Sexuais deverá ter sua dotação orçamentária vinculada à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e que o Governo do Estado da Paraíba poderá firmar convênios com empresas e laboratórios especializados para proceder à coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da própria Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social a anotação e o cadastro das identificações obtidas.
Fonte: Portal Correio