Permanece suspensa a cobrança de ICMS pelas compras feitas na internet denominada de bitributação. A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira (23), pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, suspendeu a lei sancionada pelo Governo do Estado, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9582, de 12 de dezembro de 2011. Hoje (23), os ministros do STF ratificaram posição de Barbosa e decidiram continuidade da suspensão da bitritutação no Estado.
A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.
Em janeiro deste ano, o ministro César Peluso - presidente do Supremo Tribunal Federal – em decisão monocrática, negou o pedido do Governo do Estado que pretendia cobrar bitributação aos paraibanos.
DADOS PORTAL CORREIO