O Governo do Estado sancionou ontem quarta-feira (02), o projeto de lei 1847/2013 que regulamenta
As sanções do Executivo Estadual para o projeto conhecido como dos “Alternativos” estão no artigo 5º e nos parágrafos 1º e 2º do parágrafo 6º do projeto.
Para atuar no estado os donos dos veículos alternativos devem ter a permissão pública e em conformidade com a demanda do serviço, seguidas as regras desta lei, de seu regulamento e das normas emanadas pelo DER-PB.As sanções do Executivo Estadual para o projeto conhecido como dos “Alternativos” estão no artigo 5º e nos parágrafos 1º e 2º do parágrafo 6º do projeto.
Ao DER-PB caberá disciplinar, organizar e fiscalizar o transporte complementar, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços.
o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB), integrando o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, em toda a extensão do Estado. A sanção acontece sem as alterações propostas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio de um substitutivo apresentado e aprovadas por maioria dos deputados, em junho.
Fonte: Correio da Paraíba