10 de jun. de 2014

Assembleia aprova passe livre para estudantes da rede pública da PB.


Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta terça-feira (10) o Projeto de Lei que garante passe livre para os estudantes da rede pública do estado no sistema de transporte coletivo. A matéria passou na Assembleia Legislativa com 19 votos favoráveis e quatro contrários, mas ainda precisa ser sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para se tornar lei e entrar em vigor.


O projeto é de autoria do deputado Anísio Maia (PT) e estabelece um limite de 60  viagens por mês para cada estudante durante o período letivo.
A lei determina que os recursos do benefício serão provenientes do orçamento do governo estadual. “Os recursos são poucos, não é nada que o estado não possa arcar”, disse o deputado.

A bancada governista na Assembleia Legislativa se colocou contra a aprovação do projeto, sob o argumento de que ele é inconstitucional. Isso pode sinalizar um veto por parte do governador Ricardo Coutinho. “Lamento que a Assembleia queira legislar sobre essa matéria que tem toda uma disciplina e que causa um impacto em todo o sistema de transporte coletivo”, disse o líder da base do governo, deputado Hervázio Bezerra (PSB).

Os argumentos de Bezerra foram rebatidos pela oposição e pelo autor do projeto. “O governo tem dito que as finanças estão saneadas, então pode muito bem pagar esse direito”, disse Anísio. Sobre a constitucionalidade, o deputado disse que vários estados já aprovaram lei similar e o mesmo também aconteceu na Câmara de João Pessoa.

IPVA parcelado em 10 vezes

Outro projeto aprovado na sessão desta terça-feira foi o que autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA) em 10 parcelas de igual valor. O líder do governo argumentou que a matéria seria inconstitucional, mas ela recebeu 21 votos a favor e sete contra.

Autor do projeto, Vituriano de Abreu (PSC) rebateu a tese de inconstitucionalidade e disse que o próprio governo já  apresentou projetos na Assembleia sugerindo o parcelamento da taxa, em outro formato, inclusive, concedendo o perdão de multas e tributos no âmbito do Detran. “A ação tem o mesmo sentido, porém beneficia o consumidor de outra forma. Não tem nada de inconstitucional”, comentou.

Fonte: G1 Paraíba