A Controladoria-Geral da União criou o programa Brasil Transparente para auxiliar Estados e Municípios na implementação das medidas de governo transparente previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI). O objetivo é juntar esforços no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.
A cobrança por mais transparência tem crescido no Brasil em ritmo acelerado nos últimos anos.
A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública.
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11).
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o acesso amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essa Lei produz grandes impactos na gestão pública e exige, para sua efetiva implementação, a adoção de uma série de medidas que podem ser auxiliadas pelo Brasil Transparente.
Objetivos
O Programa Brasil Transparente tem como objetivos principais:
I – promover uma administração pública mais transparente e aberta à participação social;
II – apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência;
III – conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação;
IV – contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio da valorização da transparência, acesso à informação e participação cidadã;
V – promover o uso de novas tecnologias e soluções criativas e inovadoras para abertura de governos e o incremento da transparência e da participação social;
VI – disseminar a Lei de Acesso à Informação e estimular o seu uso pelos cidadãos;
VII – incentivar a publicação de dados em formato aberto na internet;
VIII – promover o intercâmbio de informações e experiências relevantes ao desenvolvimento e à promoção da transparência pública e acesso à informação.
Perguntas.
1) Quem pode participar do Programa Brasil Transparente?
Os representantes das três esferas de Poder (legislativo, executivo e judiciário) de estados e municípios podem se inscrever para participar do Programa Brasil Transparente. Portanto: prefeitos, governadores, presidentes de câmaras ou assembléias legislativas e presidentes de órgãos do judiciário, ou os representantes, estão habilitados a se inscrever no programa.
2) Como eu faço para participar do Programa Brasil Transparente?
Os interessados em participar do Programa Brasil Transparente precisam preencher o formulário de adesão, informando os dados solicitados no formulário. Após o envio, um servidor da CGU entrará em contato com o interessado, de forma a dar andamento às solicitações realizadas.
3) Quais os serviços prestados pelo Programa Brasil Transparente?
O Programa prevê ações de treinamento e capacitação na Lei de Acesso à Informação para os servidores dos estados e municípios (tanto na modalidade presencial quanto na virtual). Prevê ainda a cessão do código fonte e apoio técnico para implantação do e-Sic, sistema informatizado utilizado pelo Poder Executivo Federal para o recebimento e gerenciamento das solicitações de informação encaminhadas pela população a todos os órgãos federais.
Além disso, a distribuição de materiais técnicos de orientação para implementação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública local, para o desenvolvimento de Portais da Transparência e de páginas de acesso referentes à Transparência Ativa prevista na LAI.
4) Qual a vantagem de um serviço informatizado de informações (e-Sic) ao cidadão?
O e-Sic, que terá o código fonte disponibilizado pela CGU aos estados e municípios interessados, traz diversas vantagens, tanto para o cidadão quanto para o governo:
a) disponível via web para todo e qualquer interessado que tenha acesso à internet;
b) gestão integrada, pelo cidadão, dos pedidos realizados à administração pública local, podendo acompanhar os prazos, receber resposta de pedido por e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas;
c) sistema desenvolvido com base nos princípios gerais da Lei 12.527/2011, necessitando de ajuste apenas nos procedimentos específicos de cada Ente;
d) funções e possibilidade de geração de informações gerenciais importantes para o gestor, tais como:
d.1) controle informatizado dos prazos e trâmites de cada solicitação de informação;
d.2) dados sobre a quantidade de perguntas feitas em determinado período;
d.3) informações sobre quais setores mais demandados pela população;
d.4) dados sobre os questionamentos mais comuns,
d.5) quantitativo de respostas realizadas pelo órgão por setor, datas, prazos, entre outros;
d.6) relatórios estatísticos úteis para subsidiar o monitoramento de aplicação da LAI, dentre outras funcionalidades.
5) Os serviços oferecidos pelo Programa Brasil Transparente têm algum custo para os estados/municípios interessados?
Este Programa não implica desembolso de recursos para a execução dos seus serviços. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Ente interessado.
6) É preciso que haja deslocamento para a sede da CGU para assinatura do Acordo de Cooperação junto ao Programa Brasil Transparente?
Não. O Termo será assinado junto à Unidade Regional da CGU do seu Estado. Os procedimentos serão definidos conforme a capacidade operacional de cada Unidade da CGU.
7) Que obrigações assumem os interessados no Programa Brasil Transparente?
Os interessados em aderir ao Programa Brasil Transparente têm algumas obrigações, previstas na Portaria que instituiu o Programa. Entre elas, destacam-se a necessidade de adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos; executar os trabalhos pactuados com zelo e promover a arregimentação e sensibilização dos servidores envolvidos nos trabalhos relativos à transparência na Administração Pública.
Em Breve tem mais.
Fonte: CGU - Link do Site