
As emissoras que estiverem com a outorga vencida e deixarem de solicitar a renovação dentro da data limite terão a autorização extinta, informou por meio de nota o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti.
A autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos, podendo ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Como na época ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação, as cerca de 600 emissoras comunitárias funcionaram de forma provisória.
Os pedidos de renovação podem ser apresentados por protocolo ou postados pelos Correios, para o endereço da Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, CEP: 70044-900).
Fonte: Agência Brasil