A partir de agora, o uso de linhas com cerol em pipas, papagaios, Pandora e artefato está proibido, na Paraíba, pela Lei 10.186/2013, de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT). A lei estabelece multas variando de R$ 500 a R$ 2.500, além de boletim de ocorrência na polícia, para o infrator ou seu responsável. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado integralmente ao Fundo Estadual para a Criança e a Adolescência.
“O cerol é aquela substância extremamente cortante e assassina que algumas crianças e adolescentes passam na linha da pipa. Essa proibição já é feita através de lei, em João Pessoa, e agora passa a ser lei em todo estado da Paraíba. O pagamento de multa não exime o infrator das responsabilidades civil e penal, no caso de danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada”, disse o deputado.
O parlamentar argumentou que a diversão infantil de soltar pipas deixou de ser inocente quando as pessoas passaram a utilizar o cerol nas linhas dos brinquedos. Esse ato criminoso passou a ocasionar inúmeros acidentes fatais, principalmente após a difusão da utilização de motocicletas para o transporte de correspondências, documentos e entregas em geral.
“Não se pode admitir que hoje em dia, com toda a informação disponível, as pessoas ignorem o incalculável perigo que o uso do cerol em linhas de pipas, papagaios e similares traz à vida das pessoas. Com isso, o Poder Público tem o dever de atuar repressivamente nesta questão, a fim de manter a paz social. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis”, destacou o deputado.
De acordo com Frei Anastácio, o projeto dele que é semelhante ao que já existe no estado do Paraná, fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, e de semelhantes artefatos, em áreas públicas e comuns, em todo o território do estado do Paraíba.
Quem vai fiscalizar
Caberá aos integrantes das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio complementar dos agentes de fiscalização municipal zelar pelo fiel cumprimento destas normas. A inobservância do disposto na lei acarretará na lavratura do competente boletim de ocorrência, sujeitando o infrator ou seu responsável legal, ao pagamento de multa.
O deputado explicou que o valor da multa poderá será acrescido de percentual a título de agravante, considerando o grau de ameaça, potencial ou efetiva, representada pelo uso do cerol, e a que estiver sujeita a comunidade no momento da infração.
Isso pode ser agravado com as seguintes situações: Infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer, concorrencialmente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações.
Infração de natureza grave: quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou comum. A forma de arrecadação da multa será definida por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, sendo os valores arrecadados destinados, integralmente, ao Fundo Estadual para a Criança e a Adolescência. O material apreendido deverá ser incinerado.
Fonte: iParaiba com Ascom