A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBom” e “Unepxmil”, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos Ltda, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.
A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
Já o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou ontem (10) pedido de grupo de divulgadores da empresa Telexfree, no Paraná, pela retomada das atividades da empresa, suspensas desde junho por decisão a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
A empresa está sendo investigada pelo Ministério Público em vários estados, por suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira, considerado crime contra a economia popular.
Segundo o MP, a Telexfree utiliza como "disfarce" um tipo de estratégia empresarial conhecido marketing multinível, quando ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendores independentes que faturam em cima do percentual de vendas.
Os divulgadores afirmam que a decisão da justiça do Acre fere seu direito "líquido e certo" de receber pagamentos devidos pela empresa, de acordo com os contratos firmados. Outro argumento é de que a empresa "honra com seus compromissos" e não há ainda provas de que tenha cometido qualquer irregularidade.
Para o grupo, não há motivos para a suspensão total das atividades e seria suficiente apenas impedir o cadastramento de novos contratantes ou nomear um interventor.
"Os danos enfrentados pelos impetrantes [divulgadores] e demais contratantes da empresa pela malsinada decisão judicial são de difícil, senão impossível reparação, prejudicando sobremaneira a esfera patrimonial e reputação dos impetrantes, como da própria empresa", afirma o grupo de divulgadores.
Na decisão, o ministro afirma que o STF não tem competência para julgar um mandado de segurança contra uma decisão de outro tribunal. Segundo Celso de Mello, o pedido deveria ter sido feito ao Tribunal de Justiça do Acre.
"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a competência dos próprios Tribunais para processar e julgar, em sede originária, os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissões", justificou o ministro.
A decisão foi dada pelo ministro Celso de Mello, que ocupa temporariamente a presidência no recesso, enquanto o ministro Joaquim Barbosa retorna de um evento, na Holanda, que reuniu ministros de Supremas Cortes de todo o mundo.
Fonte: Portal Correio