Amaury Oliva (esquerda), do Ministério de Justiça: 'parceiros estão investigando outros casos. |
As sete empresas são alvo de algum tipo de processo investigativo – como inquéritos civis e procedimentos administrativos – por iniciado por ministérios públicos estaduais, Ministério Público Federal ou polícias civis e federal.
A lista pode aumentar pois todos os negócios com características semelhantes serão alvo de atenção.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Martins de Oliva, fala em uma “febre” de modelos de negócios com indícios de pirâmide financeira.
Até hoje, o órgão só abriu processo administrativo para investigar a conduta da Telexfree . Mas, segundo Oliva, questionamentos sobre outras empresas já chegaram ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), que reúne os Procons e promotorias do consumidor de todo o País.
“A gente conversa com parceiros e há parceiros investigando outros casos. Parece que virou um pouco uma febre, não é? Surgiram várias empresas com indícios de prática de pirâmide”, diz o diretor. “Temos quatro reuniões [ do Senacon ] por ano e esse [ pirâmides ] é um motivo de preocupação justamente pelo risco que causa ao consumidor, que entra de boa fé mas corre o risco de perder todo o valor [ investido ].”
A preocupação vai além do Ministério da Justiça. No último dia 20, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) divulgou uma nota técnica sobre pirâmides e outros golpes financeiros.
Pirâmide versus marketing multinível
O DPDC também elabora um documento para ajudar os órgãos que atuam na defesa do consumidor a identificar esse tipo de crime. O objetivo é evitar que a população entre nesses esquemas pois, embora a lei proteja quem aderiu de boa fé, pode ser difícil reaver as verbas investidas num esquema fraudulento.
“A grande preocupação é antecipar-se ao momento em que a pirâmide quebra, porque daí o dano já está causado, milhares de consumidores já tiveram prejuízo e é difícil ter ação para proteger esses consumidores. Então essa é uma ação preventiva”, diz Oliva.
Uma das preocupações da orientação será tornar clara a diferença entre pirâmides financeiras, ilegais, e redes de marketing multinível (MMN), um modelo legal de varejo em que os comerciantes ganham bônus por vendas realizadas por outros comerciantes que atraem para o negócio.
Uma diferença fundamental entre as duas práticas é que, enquanto no MMN a maior parte do faturamento vem da venda de produtos ou serviços, as pirâmides são sustentadas pelas taxas de adesão pagas por quem entra no sistema. Assim, seria necessário uma população infinita para que o negócio fosse continuamente viável e lucrativo.
'Regulamentação é suficiente'
A Telexfree, por exemplo, afirma vender pacotes de telefonia por internet via MNN. Mas, para o Ministério Público do Acre (MP-AC) e para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), a empresa na verdade depende sobretudo dos pagamentos efetuados pelos novos divulgadores para entrar no sistema.
"Antes de ser de marketing multinível, uma empresa tem de ser de venda direta. E, para ser de venda direta, o ganho tem de ser focado nos produtos comercializados", diz a diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), Roberta Kuruzu
Depois da decisão que suspendeu os pagamentos e a entrada de novos divulgadores na Telexfree, as consultas à ABEVD sobre outras empresas semelhantes aumentaram. A Telexfree não é filiada à associação.
"Temos acompanhado inúmeras consultas que a gente recebe de consumidores que estão sendo prospectados [ para entrar nas redes ]", diz Roberta.
A lei normalmente utilizada pela Justiça para criminalizar as pirâmides financeiras é de 1951. Não há uma legislação federal específica sobre marketing multinível. Segundo Oliva, diretor do DPDC, não há expectativa de criação de novas regras para o setor.
“De nossa parte não temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses conceitos [ marketing multinível ] são bem definidos, bem distintos [ da pirâmide ]”, diz.
Para Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes.
"Temos o nosso código de ética que regulamenta as relações das empresas com os revendedores e dos revendedores com os consumidores", afirma a diretora-executiva. "[ Marketing multinível ] é venda de produtos ou serviços por meio de profissionais autônomos, e não a simples prospecção de pessoas que pagam a taxa de adesão com valores exorbitantes."
Fonte: IG.COM