O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Soledade, no interior do estado, em sessão ordinária realizado ontem (28). José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira. A decisão é para que o juiz eleitoral dê posse ao presidente da Câmara e convoque novas eleições. O prefeito ainda pode recorrer.
Os candidatos foram eleitos com 52,46% dos votos válidos nas Eleições de 2012. Entre as acusações que geraram a cassação está o uso da máquina pública com a realização de uma Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.
O relator do caso foi o juiz Eduardo José de Carvalho. O entendimento do magistrado é que não deve ser aguardada a publicação da decisão. O voto dele foi seguido de forma unânime por todos os membros do Tribunal Regional Eleitoral. Foi decidido também que novas eleições serão convocadas na cidade no prazo legal de 20 a 40 dias, conforme prevê o art. 224 do Código Eleitoral.
Fonte: Tambaú 247