22 de mai. de 2013

Couto tem acesso a portarias que asseguram ações do 'Brasil Mais Seguro' na Paraíba.


O deputado federal Luiz Couto (PT) teve acesso as duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), terça-feira (21/5), que trata do apoio da Força Nacional à segurança e defesa civil do Estado da Paraíba.

Couto afirma que uma das portarias deixa claro que as atividades serão desenvolvidas "em caráter episódico e planejado, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante para apoio às ações do Programa Brasil Mais Seguro". 

O parlamentar recorda que o ministro José Eduardo Cardozo esteve na Paraíba, no último dia 8, para o lançamento do Brasil Mais Seguro.
Confira as portarias na íntegra:

PORTARIA Nº 2.043, DE 20 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a atuação do efetivo da Força
Nacional de Segurança Pública no Estado
da Paraíba em apoio às ações do "Programa
Brasil Mais Seguro".

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado da Paraíba quanto à necessidade de apoio do Governo Federal nas ações de Segurança Pública e Defesa Civil para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme solicitação contida no Ofício GG n°89 de, 26 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em ações de Segurança Pública e Defesa Civil, em caráter episódico e planejado, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante para apoio às ações do "Programa Brasil Mais Seguro", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, bem como o ente federado disponibilizará o aporte logístico, imprescindível às atividades a serem desenvolvidas. 

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA Nº 2.044, DE 20 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a prorrogação da permanência do efetivo
 de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança
Pública  no Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e Considerando a Operação Tambiá/PB, e a manifestação expressa do Governador do Estado da Paraíba quanto à necessidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, conforme solicitação contida no Ofício GG nº 88, de 25 de abril de 2013,

resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência do efetivo de policiais civis da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com o ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 3.211, de 17 de dezembro de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de ações de polícia judiciária, Enasp - Meta II, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro
de 2010.

Art. 2º A operação terá o aporte logístico imprescindível às atividades policiais e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da segurança pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ascom Dep. Luiz Couto