O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recalculou na noite desta terça-feira (9) o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados com base no censo do IBGE de 2010.
Com a mudança, aprovada por 5 votos a 2, 8 Estados perdem representatividade, enquanto cinco ganham.
A decisão vale apenas a partir das eleições de 2014, não trazendo qualquer alteração para a atual legislatura.
Até então, a divisão de cadeiras na Câmara era feita com base na população brasileira de 1998. A análise foi feita pela Corte Eleitoral a partir de um pedido do Estado de Amazonas, que com a decisão acabou ganhando um deputado.
De acordo com a definição, perdem uma cadeira os Estados de Alagoas, Espirito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Perdem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí.
Em relação aos beneficiados, além do Amazonas, Santa Catarina também ganha uma vaga na Câmara, enquanto Ceará e Minas Gerais ganham duas. O Pará, por sua vez, terá 4 novos deputados em 2014.
Os cinco votos vencedores seguiram critério adotado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, que apresentou seus cálculos e defendeu a atualização com base no que chamou de atual "disparidade". Ela foi seguida pelos colegas Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lossio e José Antonio Dias Toffoli.
A decisão do TSE terá impacto nas Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Isso, no entanto, só ocorrerá de fato se o Supremo Tribunal Federal mantiver a lei, já que alguns ministros, como Toffoli, chegaram a afirmar durante o julgamento que provavelmente o assunto será questionado.
Além disso, os dois votos contrários à divisão foram proferidos exatamente pelos ministros do STF Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Para eles, a Constituição Federal determina que a reconfiguração da Câmara seja feita por meio de Lei Complementar e não pelo TSE.
"Aqui não está o Congresso Nacional. A República está assentada em três Poderes. São harmônicos e independentes. A Carta determina o campo de atuação de cada poder e o faz em bom vernáculo", disse Marco Aurélio.
Os demais ministros argumentaram, no entanto, que uma Lei Complementar, de número 78, delegou ao TSE a função de fazer o cálculo conforme atualização dos dados populacionais do IBGE. Mas a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, argumentou que tal delegação não consta na Constituição e não poderia ter sido feita. "Só se transfere competência se a Constituição permite".
O próprio Toffoli argumentou que analisava a questão em caráter administrativo, levando em conta a legislação existente e que permite a delegação (levando em conta a "presunção de constitucionalidade das leis"), mas que quando o caso chegar ao Supremo, partirá de outras premissas para analisar o tema.
Fonte: Folha de S. Paulo