12 de mar. de 2013

Luiz Couto destaca aumento de denúncias de violações contra crianças e adolescentes.


O deputado Luiz Couto (PT-PB) destacou, do plenário da Câmara Federal, o número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas pelo serviço de atendimento Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

“Foram registradas 130.029 delações em 2012 e 82.117 no ano anterior. Portanto, um aumento de 58%. Como muitas vezes, uma única denúncia aponta vários tipos de truculência, o total de delitos alcançou 266.462. 

 A mais comum foi negligência, seguida por brutalidade física, psicológica e sexual. No ano passado, houve 37.803 relatos de violência sexual contra crianças e adolescentes”, relatou.

Segundo Luiz Couto, esses dados mostram que a conscientização das pessoas em denunciar o crime está aumentando. “Já podemos ver um grande avanço na sociedade, com a quebra do ‘tabu do silêncio’ em rejeitar as violações”, constatou.

O parlamentar salientou que a realidade brasileira, assim como a mundial, demonstra que crianças e adolescentes ainda são frequentemente vítimas de violações de direitos, especialmente, quando se retrata de crimes como abuso e exploração sexual, pedofilia e outros.

Couto registrou que apesar dos marcos legais nacionais e internacional e da mobilização da sociedade civil e de representações publicas para garantir os direitos de crianças e adolescentes, constata-se que poucos são reconhecidos em nossa sociedade.

“Sei que as barreiras para a elucidação dos delitos são significativamente maiores do que aquelas referentes à violência sexual contra adultos, porém, a criança que é vítima dessa devastação psicofísica e psicomental é incapaz de compreender o caráter do ato criminoso dirigido contra si, bem como de estimar os danos emocionais que sofrerá ao longo de sua vida”, frisou.

Luiz Couto lembrou que o Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 1990), em sintonia com o paradigma dos direitos humanos reconhecidos na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das crianças, de 1989. 

Por fim, acrescentou que a partir daí crianças e adolescentes passaram a ser considerados, explicitamente, como ‘sujeitos de direitos’ e credores de proteção integral, devido às características de “pessoa em condição peculiar de desenvolvimento” (art. 6°, ECA).

Fonte: Ascom Dep. Luiz Couto