18 de jan. de 2013

TJ julga inconstitucional contratação de servidores temporários no Brejo.


Acusado de contratar irregularmente servidores sem a realização de concursos públicos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida contra Areia, no brejo paraibano. O Parquet pediu a inconstitucionalidade da Lei 540/2000 por ferir o art. 30, incisos  VIII e XIII da Constituição Estadual. O relator do processo de nº 999.2011.001.055-3/001 é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.  

Com a decisão tomada na última sessão ordinária, o município terá, em um prazo de 180 dias, contando a partir da data de comunicação ao prefeito Municipal de Areia, que realizar novos concursos públicos para ocupar os cargos, antes preenchidos pelos contratados temporariamente.

De acordo com o relator, todos contratados com o cargo de servir a administração pública devem passar obrigatoriamente pelo concurso público, exceto as nomeações para cargo em comissão, que deverão ocupar o cargo por tempo determinado.

O relator alerta, ainda, sobre as contratações excepcionais, que devem ser contratados permanentemente e não poderão, de forma alguma, alterar a sua natureza.

“Não se pode considerar as referidas hipóteses como de necessidade de contratação excepcional, pois todos os serviços elencados têm natureza permanente, o que não podemos entender que os mesmos sejam supridos através de contratação temporária, como estabelece o texto legal”, disse.

Fonte: Portal Correio