O conselho tutelar de Itabaiana, informa aos dirigentes de blocos carnavalescos, e aos proprietários de barracas e bares, em um trabalho de conscientização, com os mesmos e aos país e/ou responsáveis de crianças e adolescentes:
No comprimento da Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente em seu Art. 74. Parágrafo único informa:
Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
Pena: Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Observação: Comunicamos aos dirigentes de Blocos e aos donos de barracas ou barres ou Abadás´s crianças e adolescentes, como também aos pais e responsáveis no acompanhamento de menores nas festas carnavalescas na cidade de Itabaiana./ PB.
(Próximo á Sede da Promotoria da Infância e Pernambuco)
Telefone: 3281-2901
Telefones pra contatos dos conselheiros tutelares
DÉBORA LINS: 9186-6606 / NÁDYA KELLY: 9141-1486 / SOUSA FILHO / 9312-5384 / PAULO RODRIGO 9144-8313 / INÁCIO CAVALCANTE: 9151-1665
Débora Lins
Presidente do Conselho Tutelar em Itabaiana