EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL
Prefeito de Santa Luzia é denunciado por desviar verbas públicas federais por meio do esquema conhecido como “Máfia das Ambulâncias”
Processo está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Se condenado, Ademir Morais (DEM) poderá receber pena de detenção, além de perder os direitos políticos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Santa Luzia (PB) e candidato a reeleição no processo eleitoral deste ano, José Ademir Pereira de Morais (DEM), e mais seis pessoas por fraude em licitação e desvio de verbas públicas. A irregularidade praticada pelo gestor está relacionada com a organização criminosa desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal. Essa organização se beneficiava de recursos públicos adquiridos ilicitamente através de licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de inclusão digital.
De acordo com os autos do processo de número 200.2011.970.524-8, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde. Foi pactuada a liberação de R$ 80 mil de recursos federais, bem como a contrapartida municipal no valor de R$ 2.400,00, totalizando o orçamento da ambulância equipada em R$ 82.400,00.
Para fraudar a compra da ambulância, possibilitando o superfaturamento do veículo e dos equipamentos médicos, o prefeito fracionou indevidamente o valor total do convênio, determinando a abertura de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema “sanguessuga” pelas cartas-convite.
Na aquisição do veículo, sagrou-se vencedora a empresa Planam Indústria Comércio e Representações, Ltda, enquanto que na aquisição dos equipamentos para gabinete médico a ser instalado no referido veículo, foi vencedora da licitação a empresa Frontal Representações Ltda, ambas pertencentes aos integrantes da organização criminosa desarticulada na Operação Sanguessuga.
O MPF destaca o fato de que, apesar de ter sido usado o jornal oficial do município para dar publicidade ao ato de abertura das licitações, apenas empresas sediadas em outros estados e pertencentes ao grupo Vedoin (membro da organização criminosa), participaram das licitações. Para o MPF, a aquisição da unidade móvel de saúde deveria ter sido realizada pela totalidade do objeto da contratação, conforme exige a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade licitatória aplicável neste caso.
O MPF pede que o prefeito e as servidoras membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Lilian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvíncio e Maria José Ribeiro de Lucena e os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária, além de terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.
A presidente da CPL declarou à Polícia Federal que os convites foram remetidos para empresas sediadas em outros estados porque, após consulta telefônica a outras prefeituras, verificou-se que os preços dos bens adquiridos estavam de acordo com os valores de mercado, e que essas prefeituras estavam “contentes” com os veículos adquiridos.
Porém, de acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00. Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada.
Em 2010, a Justiça Federal já havia determinado o sequestro e indisponibilidade de bens do prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais (DEM), e dos servidores da gestão municipal envolvidos no esquema.
Assunto proibido em Santa Luzia
Assunto proibido em Santa Luzia
Apesar de ser uma denúncia pública, o assunto é tratado com absoluto sigilo no município de Santa Luzia, haja vista que Ademir Morais tenta este ano se eleger para o seu quarto mandato de prefeito naquele que é o principal município do Vale do Sabugi, na Região do Agreste paraibano. Além disso, o grupo político “Bento de Morais”, liderado pelo ex-senador Efraim Morais (DEM), tenta assegurar uma hegemonia de cerca de 30 anos de poder.
Foro privilegiado
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.
A denúncia deve ser recebida pelo Plenário do TRF-5 nos próximos dias. Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
N.º do processo no TRF-5: 2008.82.01.001438-7 (INQ 2175 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.82.01.001438-7
Íntegra da denúncia:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2012/0013.doc
N.º do processo no TRF-5: 2008.82.01.001438-7 (INQ 2175 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.82.01.001438-7
Íntegra da denúncia:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2012/0013.doc
Fonte: Matéria Enviado para o E-mail do Click Conexão