O Tribunal de Contas da Paraíba voltou atrás e suspendeu a medida cautelar que impedia o governo do estado de terceirizar os serviços de saúde da Maternidade Peregrino Filho, localizada em Patos, no Sertão, e do Hospital Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá, no Cariri. O despacho do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o mesmo que havia concedido a cautelar, foi publicado no diário eletrônico do TCE nesta terça-feira (20). A decisão foi tomada em atendimento a um pedido de suspensão movido pela administração estadual.
A medida cautelar determinando a suspensão da dispensa de licitações por parte da secretaria de Saúde que objetivava a contratação de organizações sociais para a administração dos dois hospitais foi publicado na última quinta-feira (15).
No despacho, André Carlo Torres argumentou que a Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos do TCE recomendou a proibição do procedimento porque existiriam “indícios suficientes de irregularidades”, o que poderia prejudicar a administração pública. Na ocasião ele determinou que a sua decisão fosse comunicada com urgência ao secretário da Saúde do Estado, Waldson Souza, e à presidente da comissão de licitação estadual, Karla Michele Vitorino Maia, para que apresentassem justificativas ou defesas no prazo de 15 dias.
No novo despacho publicado nesta terça-feira, o conselheiro explica que a proibição da terceirização foi decidida sem que a secretaria de Saúde tivesse prestado esclarecimentos. De acordo com o conselheiro André Carlo Torres, após analisar a justificativa foi verificado que não “subsistem os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, de forma que se faz patente a sua revogação”.
Apesar da decisão do TCE, o estado segue impedido de terceirizar hospitais, pois na última sexta-feira (16) a Justiça do Trabalho na Paraíba concedeu uma liminar em ação movida pelo procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas. Na decisão, o juiz Alexandre Roque Pinto determina que a administração estadual não poderá firmar contrato de terceirização de médicos, enfermeiros ou outro profissional de saúde em quaisquer de seus hospitais. Na liminar o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil por cada profissional terceirizado.
Dados do G1 Paraíba