As empresas da Paraíba que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que é responsável pela impressão de nota ao consumidor, têm até o dia 31 de janeiro de janeiro de 2012 para recadastrar seus equipamentos junto à Secretaria Executiva da Receita. O prolongamento do prazo foi estabelecimento em portaria publicada no Diário Oficial do estado e garantiu efeitos retroativos a partir de 1º de setembro, beneficiando assim as empresas que não fizeram o recadastramento em tempo hábil.
Segundo dados da Fiscalização de Transações Automatizadas da Secretaria Executiva da Receita, mais de 2,3 mil do total dos 11,7 mil equipamentos de ECF precisam fazer ainda o recadastramento. Esse número representaria cerca de mil estabelecimentos.
O uso do ECF é obrigatório para todas as empresas paraibanas que revendem para o consumidor final com faturamento anual acima de R$ 120 mil e para estabelecimentos que efetuem vendas por meio de cartão de crédito, independentemente do faturamento. Estão incluídos os empreendedores individuais que possuem faturamento anual de R$ 36 mil e no próximo dia 1º de janeiro passarão para limite de R$ 60 mil.
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento de automação comercial utilizado para vendas ao consumidor final, com capacidade para emitir, armazenar, disponibilizar documentos e realizar controles de natureza fiscal referentes às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços. Ele serve como apoio de fiscalização da Receita estadual.