O governador Ricardo Coutinho assinou, nesta terça-feira (29), dois decretos que têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas públicas em meio à crise financeira enfrentada pelo país. Um deles estabelece diretrizes e providências para otimização e redução das despesas, enquanto o outro determina adequação na jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta, autarquias e órgãos de regime especial, estabelecendo que o expediente será das 8h às 16h30, com intervalo de uma hora e trinta minutos, de segunda a sexta-feira.
O Governo da Paraíba garante, no entanto, que as medidas não devem comprometer a eficiência dos serviços prestados à população, gerar remuneração adicional ou outros itens que impliquem despesas.
O Decreto 36.199 determina que os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista deverão adotar medidas para reduzir em 30% as despesas com custeio, constantes na Lei 10.437, de 12 de fevereiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Estado para 2015. Essa determinação visa a contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público.
De acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão renegociar as condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio, reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas; identificar novas alternativas de localização, com prioridade de utilização de imóveis próprios do Estado.
O documento ainda suspende as despesas com custeio relativas à celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto; aquisição de imóveis e de veículos; patrocínio e apoio à realização de festividades e similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas.
Também fica instituído um comitê gestor do Plano de Contingência para acompanhar e avaliar as medidas previstas no decreto, bem como desenvolver estudos com vistas à otimização das despesas de custeio, a exemplo dos gastos com água e esgotos, combustível, pacotes de dados e serviços de internet, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, locação de veículos e de bens móveis, passagens e despesas com locomoção, serviços de limpeza e vigilância e com diárias de pessoal.
Alteração no expediente
O Decreto 36.200 estabelece mudança no expediente com o horário das 8h às 16h30 e intervalo de uma hora e trinta minutos, de segunda a sexta-feira. Esse horário é comum a todas as repartições, com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da Receita, Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro Militar.
Também não são atingidos pela medida os ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior, os servidores em viagem a serviço, magistério, aqueles que trabalham em regime de plantão, os que desenvolvem atividades em regime de produtividade (excetuando trabalho externo) e os que trabalham em atividades essenciais e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: G1 Paraíba