O Ministério Público Federal no Ceará denunciou na Justiça Federal sete pessoas suspeitas de fraudes realizadas em 2013 e 2014 em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). De acordo com o MPF, o esquema era chefiado por uma empresa especializada em cursinhos para vestibulares e usava as aprovações obtidas por meio de fraude, principalmente no curso de medicina, em campanhas publicitárias. O MPF pede que a Justiça condene os suspeitos e quer a anulação da aprovação dos candidatos que participaram do esquema.
De acordo com o procurador da República Celso Leal, autor da denúncia, o objetivo da fraude articulada pelos idealizadores da associação criminosa, além de vantagem financeira e do indevido acesso em cursos de medicina, era, também, proporcionar visibilidade e garantir o maior marketing possível a uma empresa de cursinhos.
A empresa, segundo a o procurador, é especializada em vestibulares na área da saúde, com sede na Paraíba, e que tinha como proprietários dois dos denunciados. Candidatos beneficiados com o esquema eram alunos do cursinho e professores pela empresa atuavam como "pilotos", resolvendo as provas e repassando os gabaritos.
Esquemas
De acordo com o órgão, o grupo atuava nas cidades cearenses de Juazeiro do Norte, Barbalha, Porteiras e Brejo Santo fraudando concursos com uso de "pilotos", "pessoas de elevado conhecimento, responsáveis pela resolução das provas e disponibilização dos gabaritos". Depois, as respostas eram repassadas durante a aplicação das provas aos candidatos que se beneficiavam do esquema.
Ainda de acordo com a denúncia, para possibilitar a fraude, alguns candidatos eram indevidamente inscritos como sabatistas. Eles entravam nos locais de prova no mesmo horário dos demais candidatos, porém, apenas iniciavam o exame no horário noturno. No momento em que as provas já haviam sido resolvidas por membros da associação criminosa, o gabarito era enviado através de mensagens de celular para os que fariam a prova à noite.
As investigações descobriram ainda outras estratégias utilizadas pela organização, como inscrições indevidas de estudantes como deficientes visuais, os quais recebiam uma prova ampliada e possuíam uma hora adicional para a resolução; e inscrições indevidas de candidatos como estudantes de escola pública, mesmo que não o fossem, a fim de possibilitar o ingresso por meio das vagas reservadas para o sistema de cotas.
Fonte: G1 Paraíba