Foi divulgado nesta terça-feira (15) o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, que contém a lista de fornecedores mais reclamados na Paraíba. O anúncio foi feito pelo Procon-PB lembrando o Dia Internacional do Consumidor. As reclamações são encaminhadas ao órgão por consumidores e, automaticamente, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
O ranking das principais empresas alvo de reclamações é encabeçado pela Energisa (180) e pela Oi (122). Confira aqui a lista completa, organizada por ordem alfabética. Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
A assessoria da Energisa informou que vai consultar o setor jurídico da empresa sobre o caso, mas já adiantou que mantém uma linha direta com o Procon para atendimento e solução de reclamações que são levadas até o órgão.
A divulgação e consolidação do cadastro é uma exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e está sendo realizada paralelamente em todos os estados brasileiros, mais o Distrito Federal.
No site do Sindec Nacional e no portal do Procon-PB, o consumidor pode saber se há registro no Procon envolvendo determinada empresa. A ideia é que ele possa escolher de forma mais consciente a compra de produtos ou a contratação de serviços, verificando o histórico das empresas e evitando futuros problemas.
“Assim como a população vai a qualquer estabelecimento comercial e tem acesso ao CDC, a partir de agora ele também poderá ter acesso às empresas que recebem o maior número de reclamações. No entanto, em caso de problemas queremos resolver a demanda do consumidor através de maneira orientada no atendimento direto ao consumidor através de uma simples consulta, carta de informação para não chegarmos ao ponto das audiências. Por isso, o cadastro é importante e o consumidor, ao fazer uma compra, analise a empresa e seus mecanismos de defesa. Queremos resolver os problemas sem penalidades”, esclareceu a superintendente do Procon-PB, Kessia Dantas.
Kessia Dantas informou também que será de responsabilidade do Procon-PB, por meio da consultoria jurídica, adequar as infrações cometidas pelas empresas e estipular o valor da multa. Com isso, os fornecedores terão um prazo de 10 dias para pagamento, com redução no valor de 50%, ou para recorrer da decisão.
veja: G1 Paraíba