20 de jan. de 2016

Novos conselheiros tutelares são empossados em São José dos Ramos.

Foi realizada na Câmara Municipal (Casa José Alves da Silva) a Posse dos novos conselheiros tutelares de São José dos Ramos. A cerimônia foi realizada na Câmara da cidade e contou com a presença do Prefeito Eduardo Caxias, a Primeira-Dama, Tereza Cristina, do Sec. De Saúde, Vital Leopoldino, do Sec. De Infraestrutura, Antônio Caxias, da Sec. De Desenvolvimento Humano, Arliene Soares, do Sec. De Educação, Genilson Medeiros, da Presidente do CMDCA de São José dos Ramos, Irmã Marinez, dos vereadores; Naldo, Elisangela, Leuza, Toinho, Demi, Luís, da Ex-prefeita Drª. Cida e do público em Geral.


A secretaria de Desenvolvimento Humano, Arliene Soares, disse que a função do Conselheiro Tutelar é de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. “Queremos que seja feito, o que já vem sendo realizado, um excelente trabalho dentro do município”.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Irmã Marinez, “parabenizou todos os conselheiros tutelares e disse que todos junto iremos trabalhar em prol dos adolescentes”.

O Prefeito Eduardo Caxias, parabenizou a todos pelo trabalho realizado no município e ressaltou que o trabalho difícil continua que é trabalhar para as crianças e adolescente do município e disse que tanto a prefeitura como as demais secretarias está à disposição para ajudar nos trabalhos.

Os empossados foram: Luciane Brito, Luciana dos Santos, Joseane Araújo, Gilvan de Lima e Gilson Silvano.

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

No final foi servido um Coffee black para todo o público presente.




















Assessoria de Comunicação
Ranys Ribeiro

São José dos Ramos