Foi realizada na Câmara Municipal (Casa José Alves da Silva)
a Posse dos novos conselheiros tutelares de São José dos Ramos. A
cerimônia foi realizada na Câmara da cidade e contou com a presença do Prefeito
Eduardo Caxias, a Primeira-Dama, Tereza Cristina, do Sec. De Saúde, Vital Leopoldino, do Sec. De Infraestrutura, Antônio
Caxias, da Sec. De Desenvolvimento Humano, Arliene Soares, do Sec. De Educação,
Genilson Medeiros, da Presidente do CMDCA de São José dos Ramos, Irmã Marinez,
dos vereadores; Naldo, Elisangela, Leuza, Toinho, Demi, Luís, da Ex-prefeita
Drª. Cida e do público em Geral.
A secretaria de Desenvolvimento Humano, Arliene Soares,
disse que a função do Conselheiro Tutelar é de garantir os direitos das
crianças e dos adolescentes. “Queremos que seja feito, o que já vem sendo
realizado, um excelente trabalho dentro do município”.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), Irmã Marinez, “parabenizou todos os conselheiros
tutelares e disse que todos junto iremos trabalhar em prol dos adolescentes”.
O Prefeito Eduardo Caxias, parabenizou a todos pelo trabalho
realizado no município e ressaltou que o trabalho difícil continua que é
trabalhar para as crianças e adolescente do município e disse que tanto a
prefeitura como as demais secretarias está à disposição para ajudar nos
trabalhos.
Os empossados foram: Luciane Brito, Luciana dos Santos, Joseane Araújo, Gilvan de Lima e Gilson Silvano.
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA,
instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal
responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser
estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista
os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para
mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado
não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a
qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a
necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos,
um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do
Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as
crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações
de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de
violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que
zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
No final foi servido um Coffee black para todo o público presente.
Assessoria
de Comunicação
Ranys
Ribeiro
São José dos
Ramos