De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.
O registro também pode ser considerado "boca de urna", punível "com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período" e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.
Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.