28 de out. de 2013

Portaria Administrativa do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana.

Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antonio Batista Santiago
AV. Presidente João Pessoa, 392 - CNPJ. 08.354.235/0001-93
www.cmitabaiana.pb.gov.br


Portaria Administrativa Nº 001/2013               
O Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana - PB, no uso de suas atribuições legais, resolve:

             Art.1° - Fica determinado o cumprimento no que diz o Artigo 22, IX – Quanto à polícia interna, do Regimento Interno:

             b) – permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
                   1. Apresente-se convenientemente trajado,
                   2. Não porte armas,
                   3. Não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário,
                   4. Respeite os Vereadores,
                   5. Atenda às determinações da Presidência,
                   6. Não interpole os Vereadores.
            
             Art.2° - Aos que descumprirem as regras, que determina o artigo 1° desta portaria, serão tomadas providências cabíveis, para que seja cumprido o que dita o Regimento Interno, no que diz respeito a manter a Ordem no recinto.

             Art.3° - Esta portaria entrará em vigor, a partir desta data.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 28 de Outubro de 2013
                                

Wellingson da Fonseca Chaves
Presidente