Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antonio Batista Santiago
AV. Presidente João Pessoa, 392 - CNPJ. 08.354.235/0001-93
www.cmitabaiana.pb.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antonio Batista Santiago
AV. Presidente João Pessoa, 392 - CNPJ. 08.354.235/0001-93
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O Presidente da Câmara
Municipal de Itabaiana - PB, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1° - Fica determinado o cumprimento
no que diz o Artigo 22, IX – Quanto à polícia interna, do Regimento Interno:
b) – permitir que qualquer cidadão assista
às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. Apresente-se
convenientemente trajado,
2. Não porte armas,
3. Não se manifeste
desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no
Plenário,
4. Respeite os Vereadores,
5. Atenda às determinações da
Presidência,
6. Não interpole os
Vereadores.
Art.2° - Aos que descumprirem as
regras, que determina o artigo 1° desta portaria, serão tomadas providências
cabíveis, para que seja cumprido o que dita o Regimento Interno, no que diz
respeito a manter a Ordem no recinto.
Art.3° - Esta portaria entrará em
vigor, a partir desta data.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, 28 de Outubro de 2013
Wellingson da Fonseca Chaves
Presidente