
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde deu parecer favorável, por entender que, hoje, o abatimento desse tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, face à tendência de privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.
Para ser beneficiado, o aposentado ou pensionista deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria