12 de jul. de 2013

Comissão aprova lei que obriga emissoras a ter programação regional.

A comissão especial do Congresso que discute a regulamentação de artigos da Constituição aprovou ontem quinta-feira (11) o projeto de lei que obriga as emissoras de rádio e TV a dedicar parte de sua programação a conteúdos regionais e independentes. Depois de 20 anos em tramitação no Legislativo, o projeto determina que o tempo de programação regionalizada vai variar de acordo com o tamanho da população do município.

Pela proposta, localidades com até 500 mil habitantes terão que veicular 336 minutos de produção regional e 168 de produções locais por semana. 

O tempo sobe para 504 minutos e 252 para municípios que têm entre 500 mil e 1 milhão de habitantes.

O maior período é reservado para localidades com mais de 5 milhões de habitantes, que devem dedicar 840 minutos semanais para produções regionais e 420 para locais.

O texto agora segue para o plenário do Senado e, depois, para o da Câmara.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) incluiu na contagem de tempo programas de conteúdo jornalístico, esportivos e religiosos, numa forma de tentar viabilizar às emissoras o cumprimento da nova lei. Ele também computou na contagem a exibição de filmes nacionais, independentemente da região em que tenham sido produzidos.

"Temos nas TVs uma grade exígua liberada pela rede para ela fazer produções regionais e locais. Os espaços são limitados", afirmou.

Jucá também incluiu no projeto regra para que as produções independentes tenham a contagem de tempo dobrada na meta de regionalização, em um estímulo a essas produções.

Idealizador do projeto, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) defendeu a regionalização do conteúdo para incentivar a produção cultural e jornalística das diversas regiões brasileiras.

Pelo projeto, pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional da Cultura serão destinados à regionalização da produção cultural, artística e jornalística das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A proposta libera as emissoras para descontarem do tempo de regionalização a veiculação de propaganda eleitoral ou político-partidária, assim como cadeias nacionais convocadas por autoridades.

Para viabilizar o cumprimento da lei, Jucá estabeleceu uma "trava" que permite às emissoras cumprirem todos prazos somente depois de cinco anos da aprovação da lei. Após três anos, elas terão que aplicar tempos menores de regionalização do conteúdo.

A lei considera produções regionais aquelas produzidas na região do país onde está localizada a emissora. Já a produção local é aquela produzida onde está a emissora. As produtoras independentes têm que ter sede de pessoa jurídica na região, com atividade regular e contínua, sem vínculo direto com a concessionária do serviço de radiodifusão.

Para o cumprimento da lei, podem ser veiculados programas musicais, teatro, de cunho religioso, jornalístico e eventos esportivos, entre outros.

Fonte: Folha de São Paulo