
Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipu, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félix. Além delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.
Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeituras de:
Algodão de Jandaíra
Borborema
Caldas Brandão
Campina Grande
Itaporanga
Matinhas
Passagem
Princesa isabel
Remígio
Santana dos garrotes
Queimadas
Tacima.
Também foram desbloqueadas as contas das Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.
As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
Fonte: Portal Correio