Nota
As cooperativas médicas abaixo assinadas vêm a público prestar os Seguintes Esclarecimentos:
1 - O Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba moveu contra as cooperativas que prestam serviços médicos, o estado e o munícipio de João Pessoa, a Ação Civil Pública n° 588.2006.001 - 1° Vara do Trabalho de João Pessoa, visando compelir as partes promovidas a rescindir os contratos firmados até a data do Trânsito em Julgado da aludida ação.
2 - A ação foi julgada procedente, determinando a rescisão dos contratos firmados entre as respectivas cooperativas, o Estado e o Município, a contar do trânsito em julgado, fato ocorrido em 25/06/2012.
3 - O Estado e o Município foram notificados da referida decisão, entretanto não adotaram quaisquer medidas para evitar tamanho transtorno.
4 - Sendo assim, para evitar o pagamento das multas fixadas pela justiça do Trabalho, vimos a público comunicar que os médicos cooperados que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, vinculados ao Estado da Paraíba, suspenderão suas atividades a partir do próximo dia 01/10/2012, atendendo a determinação Judicial.
5 - Lamentamos os transtornos gerados aos usuários dos serviços públicos de saúde, no entanto, a decisão ora adotada foge à discricionariedade dos entes cooperativos.
6 - Certos da compreensão do Público em geral, subscrevemos.
COOPERATIVA DOS ANESIOLOGISTAS - COOPANEST - PB
COOPERATIVA DOS PEDIATRAS - COOPED - PB
COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES - COOPECIR - PB
COOMIT - PB
Hospitais Atingidos:
Clementino Fraga
Arlindo Marques
Hospital de Itabaiana
Hospital de Guarabira
Hospital de Itapororoca
Hospital Edson Ramalho
Hospital de Trauma de Campina Grande
Fonte: CORREIO DA PARAÍBA