Pelo menos 146 farmácias da Paraíba já estão comercializando medicamentos em doses fracionadas.
Medicamento fracionáveis são aqueles que podem ser vendidos em doses estabelecidas pela prescrição médica, com a finalidade de promover o seu uso racional.
Por definição, fracionamento é a subdivisão da embalagem primária de um medicamento em partes individualizadas.
As farmácias precisam ser adequadas para que tenham estrutura obrigatória para a venda dos medicamentos fracionáveis.
Elas devem conter área para o fracionamento com área específica para a prática; placa de identificação do nome completo do farmacêutico e dos horários da sua atuação no estabelecimento; indicação em local visível de que o fracionamento deve ser realizado sob responsabilidade do farmacêutico; documentos comprobatórios de regularidade de funcionamento do estabelecimento e local adequado para o armazenamento das embalagens.
Os medicamentos fracionáveis podem ser comercializados no Brasil desde 2006, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada (ou DC 80), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Utilizados em grande escala em países da Europa e nos Estados Unidos, os fracionáveis evitam o descarte de medicamentos na natureza; permitem a sua rastreabilidade; facilitam a sua identificação e sugerem menor risco de intoxicação.
ENTENDA
Quando paciente compra determinado medicamento seguindo orientação médica, nem sempre o número de unidades prescritas pelo médico é igual à que contém a embalagem convencional.
Assim, não é incomum que pessoas mantenham o medicamento em casa, muitas vezes sem conhecer os critérios de armazenamento.
Isso ainda sugere a automedicação e apresenta risco do uso indevido de remédios por crianças pequenas.
Dados do Sinitox – Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas – aclaram que crianças menores de cinco anos apresentam aproximadamente 35% dos casos de intoxicação por medicamentos no Brasil.
Os fracionáveis possibilitam ao paciente reduzir gastos com a compra de medicamentos. Se lhe foi prescrito 20 unidades de determinado remédio ele pode comprá-las em momentos distintos e não despender de uma só vez a quantia total para a sua aquisição.
Todos os medicamentos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser registrados para a forma fracionada junto a ANVISA.
Cada embalagem primária fracionada (blister), ou seja, aquela que está em contato direto com o medicamento, deve conter todas as informações sobre a droga – nome; concentração da substância ativa por unidade; nome de registro ou logomarca da indústria; número de registro, lote e data de validade; via de administração e indicação de Medicamento Genérico, caracterizada pela letra G e a expressão ‘Exija a Bula’.
A embalagem secundária (caixa de papel), deve ser desenvolvida especialmente para tal fim, ser aprovada pela ANVISA, garantir o acondicionamento adequado do medicamento, vir acompanhado de bula – que a indústria farmacêutica deve disponibilizar à farmácia – e conter as mesmas informações determinadas aos medicamentos convencionais.
