25 de mai. de 2012

Farmácias já estão vendendo remédios fracionários.

Pelo menos 146 farmácias da Paraíba já estão comercializando medicamentos em doses fracionadas.

Medicamento fracionáveis são aqueles que podem ser vendidos em doses estabelecidas pela prescrição médica, com a finalidade de promover o seu uso racional.

Por definição, fracionamento é a subdivisão da embalagem primária de um medicamento em partes individualizadas.

As farmácias precisam ser adequadas para que tenham estrutura obrigatória para a venda dos medicamentos fracionáveis.

Elas devem conter área para o fracionamento com área específica para a prática; placa de identificação do nome completo do farmacêutico e dos horários da sua atuação no estabelecimento; indicação em local visível de que o fracionamento deve ser realizado sob responsabilidade do farmacêutico; documentos comprobatórios de regularidade de funcionamento do estabelecimento e local adequado para o armazenamento das embalagens.

Os medicamentos fracionáveis podem ser comercializados no Brasil desde 2006, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada (ou DC 80), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Utilizados em grande escala em países da Europa e nos Estados Unidos, os fracionáveis evitam o descarte de medicamentos na natureza; permitem a sua rastreabilidade; facilitam a sua identificação e sugerem menor risco de intoxicação.

ENTENDA

Quando paciente compra determinado medicamento seguindo orientação médica, nem sempre o número de unidades prescritas pelo médico é igual à que contém a embalagem convencional.

Assim, não é incomum que pessoas mantenham o medicamento em casa, muitas vezes sem conhecer os critérios de armazenamento.

Isso ainda sugere a automedicação e apresenta risco do uso indevido de remédios por crianças pequenas.

Dados do Sinitox – Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas – aclaram que crianças menores de cinco anos apresentam aproximadamente 35% dos casos de intoxicação por medicamentos no Brasil.

Os fracionáveis possibilitam ao paciente reduzir gastos com a compra de medicamentos. Se lhe foi prescrito 20 unidades de determinado remédio ele pode comprá-las em momentos distintos e não despender de uma só vez a quantia total para a sua aquisição.

Todos os medicamentos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser registrados para a forma fracionada junto a ANVISA.

Cada embalagem primária fracionada (blister), ou seja, aquela que está em contato direto com o medicamento, deve conter todas as informações sobre a droga – nome; concentração da substância ativa por unidade; nome de registro ou logomarca da indústria; número de registro, lote e data de validade; via de administração e indicação de Medicamento Genérico, caracterizada pela letra G e a expressão ‘Exija a Bula’.

A embalagem secundária (caixa de papel), deve ser desenvolvida especialmente para tal fim, ser aprovada pela ANVISA, garantir o acondicionamento adequado do medicamento, vir acompanhado de bula – que a indústria farmacêutica deve disponibilizar à farmácia – e conter as mesmas informações determinadas aos medicamentos convencionais.