12 de abr. de 2012

Câmara aprova multa mais alta e ampliação de provas válidas pela Lei Seca.

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica desta quarta-feira (11), a ampliação das provas válidas pela Lei Seca que comprovam a embriaguez de motoristas. O projeto segue para análise no Senado. A nova proposta também dobra a multa para o condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.

O projeto de lei proposto pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. Hoje, para comprovar a embriaguez do motorista são válidos como prova o teste do bafômetro e exame de sangue.

Em março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que apenas os resultados obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos. A limitação do STJ enfraqueceu a lei, já que o motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio.

“A Câmara esperava uma intepretação do STJ favorável à visão que tínhamos em favor da prova testemunhal, mas, como o tribunal tomou essa decisão, vamos cumprir com o nosso papel e votar essa alteração”, disse o vice-presidente da Frente Parlamentar Pelo Trânsito Seguro, deputado Henrique Fontana (PT-RS).


Fontana explicou que os deputados vão garantir aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos. “Se o condutor se achar perseguido pelo agente de trânsito, terá a garantia de apresentar uma prova a seu favor”,