Em sessão na quinta-feira (26) a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o júri popular do acusado de matar a estudante Aryane Thais Carneiro de Azevedo, crime ocorrido em 15 de abril de 2010. A defesa do estudante Luiz Paes de Araújo Neto havia entrado com um Recurso em Sentido Estrito para evitar o júri popular, mas a Câmara Criminal do TJ rejeitou o pedido.
O crime causou uma grande comoção pública na Paraíba.
O corpo de Aryane foi encontrado às margens da BR- 230, seminua, mas sem sinais de violência sexual. Exames feitos depois confirmaram que ele estava grávida. Durante todo o processo de investigação o único suspeito da polícia foi Luiz Paes, que era ex-namorado da vítima e pais da criança que Aryane esperava.De acordo com os autos do processo, Luiz tinha se encontrado com Aryane na noite anterior a que o corpo foi encontrado. Ainda segundo as investigações, na ocasião, o casal chegou a discutir por conta da gravidez indesejada.
No recurso, o acusado alegou cerceamento de defesa em função de alguns pedidos feitos por ele no andamento das investigações não terem sido atendidos. Ele também sustenta que não existe qualquer indício no sentido de que foi ele o autor do crime imputado, embora confirme ter conversado com a vítima na noite anterior ao crime.
Em seu voto, o desembargador Joás de Brito, relator do recurso de Luiz Paes, destacou que seu objetivo não é afirmar que ele cometeu o delito. Apenas mostrar que os indícios contra ele, ocorrentes desde as primeiras investigações, permanecem inalterados, cabendo ao júri, em meio a todos esses elementos, dar o veredicto final.