A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria da Saúde determinando que o Estado forneça medicamentos a portadores de doença mental que contenham o princípio ativo Olanzapina nas suas diversas apresentações farmacêuticas. Os medicamentos deixaram de ser fornecidos em maio deste ano.
A pena em caso de descumprimento é o bloqueio de verbas públicas necessárias à satisfação da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como aplicação de multas e responsabilização civil e criminal do agente público pela desobediência.
Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a decisão é mais uma vitória da Promotoria da Saúde no cumprimento de sua obrigação funcional. “Entretanto a eficácia da decisão fica a depender do cumprimento pelo Executivo e, por outro lado, fica depender também do Judiciário quando a este é denunciado o descumprimento pelo Executivo”, disse.
O promotor ressaltou que, para isso, as medidas contidas na decisões judiciais precisam ser igualmente eficazes. “Não só o Ministério Público mas também a população carente e humilhada pela falta de medicamentos desde maio esperam que a multas e bloqueios de verbas públicas contidas nas ordem judiciais sejam efetivamente executadas e postas em prática pelo respeitado Poder Judiciário da Paraíba”, afirmou.
“O direito constitucional à saúde e à vida não deve ser alvo de postergação à mercê do reiterado descumprimento de ordens judiciais pelo Poder Executivo, que não pode fazer acordo para interrupção de fornecimento de medicamentos de uso contínuo sobretudo nas doenças como a tratada na ação civil pública em testilha”, concluiu João Geraldo.
A pena em caso de descumprimento é o bloqueio de verbas públicas necessárias à satisfação da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como aplicação de multas e responsabilização civil e criminal do agente público pela desobediência.
Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a decisão é mais uma vitória da Promotoria da Saúde no cumprimento de sua obrigação funcional. “Entretanto a eficácia da decisão fica a depender do cumprimento pelo Executivo e, por outro lado, fica depender também do Judiciário quando a este é denunciado o descumprimento pelo Executivo”, disse.
O promotor ressaltou que, para isso, as medidas contidas na decisões judiciais precisam ser igualmente eficazes. “Não só o Ministério Público mas também a população carente e humilhada pela falta de medicamentos desde maio esperam que a multas e bloqueios de verbas públicas contidas nas ordem judiciais sejam efetivamente executadas e postas em prática pelo respeitado Poder Judiciário da Paraíba”, afirmou.
“O direito constitucional à saúde e à vida não deve ser alvo de postergação à mercê do reiterado descumprimento de ordens judiciais pelo Poder Executivo, que não pode fazer acordo para interrupção de fornecimento de medicamentos de uso contínuo sobretudo nas doenças como a tratada na ação civil pública em testilha”, concluiu João Geraldo.