27 de set. de 2011

TJ determina demissão de servidores temporários em 24 cidades da PB.

Servidores contratados em caráter temporário em 24 municípios da Paraíba deverão ser demitidos dentro de até 180 dias. A decisão foi tomada em sessão extraordinária no Tribunal de Justiça, durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Os processos foram impetrados pelo Ministério Público Estadual, argumentando irregularidades em prefeituras que admitiram funcionários sem a realização de concursos públicos.

 Os relatores das ações entenderam que as administrações municipais estariam violando a Constituição Federal, que exige o concurso para a admissão de pessoal. Conforme o entendimento dos desembargadores, as prefeituras também dispõem de leis municipais que não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.

 Para o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo referente ao município de Gado Bravo, a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade transitória só pode ser feita mediante descrição taxativa do interesse público excepcional, o que não teria ocorrido na lei municipal julgada.

 A Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras 23 ações impetradas contra leis dos municípios de Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.

 A sessão teve relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira.