O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8  votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar  por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a  ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a  lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.
  A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por  40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede  pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser  considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja:  gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.
 Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado  como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que  os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
  Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado  como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que  os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.  “Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para  tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o  ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
  Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso  do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também  questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da  carga horária do professor deveria ser reservada para atividades  extra classe, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo  foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser  discutido hoje.
Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.
O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.
O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
