21 de fev. de 2013

Justiça da PB impede que candidato tome posse na PM devido a tatuagem.


Um candidato aprovado ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba foi considerado inapto a assumir a função por possuir uma tatuagem no antebraço. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou que a tatuagem seria visível mesmo se ele estivesse vestido com o uniforme básico da corporação e isso iria de encontro ao que exige o edital.

A relatora do processo, a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho, defendeu que o edital previa que a existência de tatuagens aparentes durante o uso do uniforme básico da Polícia Militar, ou obscenas e ofensivas em qualquer parte do corpo, levaria o candidato a ser considerado inapto “por comprometerem estética para a atividade-fim do militar estadual”.
A advogada Jacqueline Rodrigues Chaves explicou que entrou com um mandado de segurança no começo do processo e que o candidato Emanuel Galdino fez os exames de aptidão física, psicológico e o curso de formação, depois de aprovado, sob força de liminar judicial. Em 2012, ele concluiu o curso, mas foi impedido de tomar posse devido a uma nova sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba. Como a decisão não era definitiva, ela entrou com dois recursos.

“Isso é uma discriminação que está havendo com o candidato. Eles estão tratando a tatuagem como se fosse uma doença de pele”, explicou a advogada. Segundo ela, a tatuagem se trata de uma ideograma japonês, que fica escondido quando ele veste o uniforme básico da corporação e só fica a mostra se ele usar o uniforme de educação física.

Ela também ressaltou que Emanuel passou no concurso da PM de Pernambuco e que está fazendo o curso de formação. "Lá ele não teve nenhum problema com a tatuagem, ela não foi motivo de contraindicação. Só aqui na Paraíba", disse.

Jurisprudência

Jacqueline explicou que o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba tem outras decisões favoráveis em relação a casos idênticos ao de Emanuel. Em fevereiro de 2010, por exemplo, um candidato foi considerado apto para seguir na seleção de um concurso que o edital também exigia que os candidatos não tivessem tatuagem.

Na ocasião, os membros da Terceira Câmara Cível do TJPB entenderam que a lei que trata do ingresso na Polícia Militar da Paraíba não fala sobre candidatos que venham a possuir tatuagens, prevê apenas que o edital estabeleça critérios seguros e razoáveis para avaliar se o candidato tem condições para desempenhar as funções exigidas para o cargo.

“Ainda que consignada em edital de concurso, a previsão de eliminação de candidato portador de tatuagem constitui preconceito, discriminação social, violadora dos demais elementares princípios constitucionais e legais, mostrando-se desproporcional a qualificação de tatuagem como condição incapacitante, não contida em lei, contrariando a Constituição”, comentou o juiz Marcos Coêlho de Sales na época. O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides ressaltou que o edital estava sendo mais restrito que a própria lei.

O relator do processo, juiz convocado Geraldo Emílio Porto, ainda disse, em seu voto, que a tatuagem não significa despreparo ou muito menos falta de competência ao exercício das atividades policiais.

Fonte: Portal Correio